A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, com 34 votos sim e 30 não, um projeto de lei complementar que autoriza os Estados e o Distrito Federal a legislarem sobre posse e porte de armas de fogo para defesa pessoal, práticas desportivas e controle de espécies exóticas invasoras (PLP 108/23).
Apresentada pela presidente da CCJ, a deputada Caroline de Toni (PL-SC), a proposta ainda depende de análise do Plenário da Câmara. Pelo texto, as autorizações de porte ou posse concedidas só terão validade local e atenderão apenas a pessoas que comprovadamente residam no estado.
Avaliação do relator
O parecer do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), foi favorável ao projeto e ao substitutivo da Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado.
A comissão inclui no texto uma condicionante para permitir que os Estados legislem sobre o assunto: o estado deve instituir um sistema de controle de armas integrado ao Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública (Sinesp), mantido pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública.
“A Constituição Federal conferiu à União a competência privativa para legislar sobre direito penal, bem como sobre material bélico, mas verifica-se ser possível que a União delegue competência aos estados para legislar sobre questões específicas atinentes a essas matérias”, avaliou o relator.
Além disso, Bilynskyj argumenta que, por conta das peculiaridades regionais no Brasil, cada estado deve decidir sobre o acesso às armas de fogo para defesa pessoal e tiro desportivo. “Nada melhor para o estado do que cumprir a vontade de seus habitantes, mas a esquerda quer centralizar num ente único, comunista, a liberdade de defesa do indivíduo”, disse. (Da Agência Câmara de Notícias).