Foi aprovado pela Comissão de Cultura da Câmara Federal o projeto de lei nº 4605/20, de autoria do deputado Ney Leprevost (União Brasil), que cria o Estatuto Nacional do Taxista. A proposta tem como principal objetivo valorizar o serviço prestado pelos motoristas de táxis e propõe uma integração maior com o Poder Público.
De acordo com o texto, ao invés de alugar veículos, o Governo Federal deve dar prioridade, quando necessitar realizar a contratação de serviços de transporte para os servidores da administração pública direta e indireta em perímetro urbano; de serviços de táxis.
Pelo projeto, o Poder Executivo ficará encarregado de firmar parcerias com a iniciativa privada e entidades de classe representativas do setor turístico, com a finalidade de oferecer treinamento aos taxistas para recepção de turistas nacionais e estrangeiros.
O Governo Federal deverá ainda instituir políticas de segurança pública em parceria com as entidades de classe, associações, sindicatos e federações que representam os taxistas, para auxiliar os órgãos de segurança no policiamento preventivo, através de sua rede de radiocomunicação.
Durante as campanhas de vacinação voltadas ao público adulto promovidas pelo Poder Público, os taxistas deverão ser incluídos no grupo prioritário devido à natureza de sua prestação de serviço que se dá em ambiente fechado e com grande circulação de passageiros.
O projeto ainda será analisado pelas comissões de Administração e Serviço Público; Viação e Transportes; e Comissão de Constituição e Justiça; e de Cidadania.
O projeto ainda estabelece como:
– Direitos dos taxistas:
Recusar transportar passageiros que apresentem características violentas; Nenhum motorista poderá ser submetido à violência ou desrespeito, por parte de agentes públicos ou de cidadãos; O veículo é propriedade privada do taxista, sendo protegido pela legislação civil, não podendo ser depredado ou sofrer vandalismos, inclusive em manifestações públicas ou atos individuais; Poder estacionar em shoppings e hospitais para embarcar ou desembarcar passageiros, ficando isento do pagamento da taxa de estacionamento.
– Deveres dos taxistas:
Não utilizar do relacionamento de confiança que obtém com os passageiros para praticar crimes contra os mesmos; Prestar seus serviços com ética, respeito e qualidade, não podendo colocar em risco a segurança dos passageiros nem violar sua privacidade.