Comissão da Alep mantém decisão do Conselho de Ética pela suspensão do deputado Renato Freitas

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná, em reunião nesta terça-feira (30), analisou os votos contrários apresentados pelos deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia Ribeiro (PT) aos pareceres do deputado Ney Leprevost (Republicanos), que mantiveram a decisão do Conselho de Ética pela suspensão, por 30 dias, das prerrogativas regimentais do deputado Renato Freitas (PT).

A penalidade aplicada pelo Conselho de Ética refere-se a dois processos ético-disciplinares: um que acusa Freitas de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, durante uma manifestação em junho passado (nº 24178-41.2025), e outro que o acusa de quebra de decoro em razão de uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da CCJ da Assembleia (nº 03457-12.2025).

Os deputados divergiram do parecer do deputado Leprevost e defenderam o acolhimento dos recursos do deputado Freitas. Ambos apresentaram fundamentações próprias, mas apontaram irregularidades processuais e violações a garantias constitucionais que, segundo eles, comprometem a validade do processo. Entre os principais argumentos estão a ausência de exame prévio de admissibilidade das representações pela Comissão Executiva ou pela Mesa Diretora, a inépcia das denúncias — por não individualizarem adequadamente as condutas atribuídas ao parlamentar — e o cerceamento de defesa, em razão da limitação da produção e análise de provas e da alteração do enquadramento da sanção ao longo do processo.

Ambos os parlamentares votaram pelo provimento integral do recurso, defendendo a anulação do processo disciplinar ou o reconhecimento da imunidade parlamentar, com o consequente arquivamento das representações e o afastamento da penalidade aplicada ao deputado Freitas. Os votos contrários não foram acatados pelos integrantes da CCJ, que mantiveram os pareceres apresentados pelo deputado Leprevost, com dois votos contrários — dos deputados Arilson Chiorato (PT) e Ana Júlia Ribeiro (PT) — e duas abstenções, dos deputados Luiz Claudio Romanelli (PSD) e Mabel Canto (PP).

Em seus dois pareceres, o deputado Ney Leprevost (Republicanos) votou tecnicamente e manteve a decisão do Conselho de Ética. “Em ambos os casos, entendi que os recursos apresentados pelo deputado não possuem fundamentação jurídica capaz de reverter as decisões, as quais encontram respaldo na Constituição Federal, na Lei Orgânica, no Regimento Interno e nas normas vigentes”, afirmou. “É fundamental ressaltar que a CCJ não define a pena; nossa função é atestar se o processo seguido pelo Conselho de Ética observou os preceitos legais. Portanto, não cabe a esta comissão a inserção de juízos de valor ou posições ideológicas, que deverão ser debatidos oportunamente no Plenário”, frisou.

As representações acusam Freitas de quebra de decoro parlamentar devido à sua atuação em um protesto realizado em um supermercado de Curitiba e ao seu envolvimento em uma briga registrada na CCJ, respectivamente. As decisões foram confirmadas em reunião no dia 26 de maio pelo Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que recusou os pedidos de reconsideração apresentados pelo parlamentar, acatando os pareceres dos relatores após o fim da apuração dos fatos.

Durante a reunião da CCJ, o deputado Luiz Claudio Romanelli (PSD) solicitou vista dos pareceres contrários, mas o pedido foi negado pelo presidente do colegiado, deputado Ademar Traiano (PSD). Ele argumentou que estava cumprindo o que determina o Regimento, que estabelece que a votação deve ocorrer dentro de duas sessões ordinárias. “Não vou alterar o rito processual. Estou seguindo o que está estabelecido no regramento do Conselho de Ética”, afirmou Traiano. Agora, os pareceres seguem ao Conselho de Ética e Decoro Parlamentar, que deve elaborar um Projeto de Resolução para ser votado em Plenário.

Denúncias

A denúncia (nº 24178-41.2025) acusa Freitas de atrapalhar o funcionamento de uma unidade da rede Super Muffato, em Curitiba, durante uma manifestação em junho passado. Ela foi apresentada pelos deputados Tito Barichello (PL) e Ricardo Arruda (PL) e pelos vereadores de Curitiba Guilherme Kilter (Novo) e Bruno Secco (Novo). Os denunciantes acusam Freitas e seus apoiadores de impedir o regular funcionamento do estabelecimento. Segundo a representação, ele retirou cestas de compras das mãos de clientes e criou um ambiente de tensão e insegurança. As ações foram registradas em vídeo. O ato, no qual as supostas irregularidades teriam ocorrido, foi realizado no dia 25 de junho do ano passado. A manifestação de Freitas foi motivada pela morte de Rodrigo da Silva Boschen, de 22 anos, que teria furtado uma barra de chocolate. Um funcionário e o segurança da rede foram denunciados pelo Ministério Público do Paraná (MP/PR) como autores do crime.

Durante a tramitação no Conselho de Ética, cinco testemunhas prestaram depoimento, e Renato Freitas apresentou sua defesa pessoal nos dias 9 de fevereiro e 16 de março, respectivamente. Com o fim das investigações, o relator do caso, deputado Artagão Júnior (PSD), entendeu que houve quebra de decoro e orientou a suspensão do mandato de Freitas por 30 dias. No entanto, prevaleceu o parecer divergente da deputada secretária Márcia Huçulak (PSD), que considerou mais adequada a penalidade de suspensão das prerrogativas regimentais de Freitas por 30 dias.

Já a denúncia (nº 03457-12.2025) acusa Freitas de quebra de decoro em razão de uma briga registrada em fevereiro de 2025, durante sessão da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia. A confusão envolveu Freitas, o deputado estadual Márcio Pacheco (Republicanos) e o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz, que atua no gabinete de Pacheco. A denúncia é assinada pelo deputado Tito Barichello (PL). De acordo com o documento, Freitas teria quebrado o decoro parlamentar ao proferir ofensas contra os dois, chamando Pacheco de “coronelzinho de meia-pataca” e o assessor de “idiota”. Além disso, Barichello afirma que Freitas “desferiu um golpe violento contra o assessor” após o encerramento da reunião.

No Conselho de Ética, a apresentação da defesa pessoal de Freitas ocorreu no dia 16 de março. Na ocasião, ele sustentou que sua crítica se restringiu à postura do funcionário e que em nenhum momento caminhou até ele. No dia 10 de fevereiro, foram ouvidas as testemunhas do caso: o assessor parlamentar Kenny Niedzwiedz e dois integrantes do Gabinete Militar da Assembleia Legislativa do Paraná. No dia 11, o colegiado acatou o parecer do relator, deputado Dr. Leônidas (PP), que manteve seu voto inicial pela aplicação da pena suspensiva.

Defesa e medidas disciplinares

O advogado de Freitas, Edson Vieira Abdala, apresentou recursos alegando que, nos dois processos, não houve admissibilidade prévia das denúncias pela Comissão Executiva da Assembleia, o que feriria previsão regimental. O advogado sustentou que essa irregularidade anularia os processos, que houve cerceamento de defesa nos casos e que as atitudes de Freitas estão protegidas pelas garantias da imunidade parlamentar e da liberdade de expressão. Entre outros pontos, Abdala questionou o fato de Artagão ter atuado como relator do processo ao mesmo tempo em que exerce a função de corregedor do Conselho de Ética, e acusou o colegiado de cerceamento de defesa.

As medidas disciplinares preveem a suspensão das seguintes prerrogativas regimentais: uso da palavra em sessão, no horário destinado ao pequeno ou ao grande expediente; candidatura ou exercício de cargo de membro da Mesa, ou de presidente ou vice-presidente de comissão; e designação como relator de proposição. Elas estão previstas no artigo 276 do Regimento Interno da Assembleia, vigente à época dos fatos apurados.

 

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