A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná Alep) aprovou nesta terça-feira (29) o projeto de lei 672/2023, do Poder Executivo, que dispõe sobre a designação de diretores das instituições de ensino da rede de educação básica do Estado do Paraná por meio dos processos de credenciamento e seleção. De acordo com o texto, o credenciamento de candidatos para a função de direção nas escolas do Estado será realizado por meio de edital da Secretaria de Estado da Educação (Seed), composto por etapas de caráter eliminatório.
O governo argumenta, na justificativa da matéria, que a proposta visa estabelecer requisitos e procedimentos mais elaborados que os atuais para a seleção de diretores, aprimorando o método de escolha. O Executivo argumenta ainda que o projeto tem o objetivo de aperfeiçoar a gestão educacional e funcional das instituições de ensino da rede pública, criando maior comprometimento e eficiência à formação e aprendizagem dos alunos.
Condições
De acordo com o texto, poderão participar do processo de credenciamento professores do Quadro Próprio do Magistério (QPM) e do Quadro Único de Pessoal (QUP), funcionários do Quadro de Funcionários da Educação Básica (QFEB) e do Quadro Próprio do Poder Executivo (QPPE) e professores contratados em regime especial (GRES). Os participantes precisam possuir curso superior completo, ter disponibilidade legal para assumir a função em instituição de ensino nos casos em que a demanda for de 40 horas para a função de direção, além de apresentar plano de gestão compatível com o projeto político-pedagógico e com as políticas educacionais da SEED.
Entre as etapas eliminatórias estão a participação, conclusão e aprovação no curso de formação de gestores de educação pública, a avaliação de conhecimento mediante prova sobre o conteúdo do curso e a apresentação do plano de gestão escolar à banca examinadora.
O texto afirma ainda que a consulta para designação de diretor das instituições de ensino será realizada no segundo semestre do último ano do mandato, em pleito único, por meio de voto direto, secreto, igualitário e facultativo aos membros da comunidade escolar aptos a votar. Cada pessoa apta a votar terá direito a um voto. Poderão votar professores, funcionários, responsáveis por menores de 16 anos e estudantes com 16 anos completos até a data da consulta. (Foto: Valdir Amaral/Alep).