Comissão da Alep aprova projeto do ensino domiciliar no Paraná

Com onze votos favoráveis e apenas um voto contrário na Comissão de Constituição e Justiça  (CCJ), da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), o projeto delLei179/2021 sobre a implantação do ensino domiciliar no Paraná segue para comissão permanente e plenária. Trinta e sete deputados estaduais apoiam o projeto e assinam como coautores. O projeto garante aos pais e responsáveis legais o direito de escolha do método educativo que melhor se adapta à família e/ou estudante.

“É com emoção, felicidade e sentimento de gratidão que informo aos paranaenses, em especial às famílias educadoras do Paraná e do Brasil, a aprovação desse projeto de lei pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Esse resultado é fruto do nosso intenso trabalho e mostra a sensibilidade e empatia da Assembleia Legislativa do Paraná em garantir o direito de escolha das muitas famílias educadoras existentes em nosso estado”, anuncia o deputado estadual Marcio Pacheco (PDT), autor do projeto.

O projeto de lei institui   e regulamenta o homeschooling ou ensino domiciliar na educação básica, formada pela educação infantil, ensino fundamental e ensino médio para menores de 18 anos no Estado do Paraná. Prevê supervisão e avaliação periódica pelos órgãos próprios dos sistemas de ensino, indica a realização de fiscalizações pelo Conselho Tutelar para coibir abusos, assegura a igualdade de condições e direitos entre os alunos do ensino escolar e do ensino domiciliar.

O deputado Marcio Pacheco ressalta que o projeto de lei garante o direito de escolha dos pais ao optarem por método de ensino e pelos meios pelos quais irão prover a educação dos filhos, segundo suas convicções pedagógicas, morais, filosóficas, políticas ou religiosas. “Não tenho dúvida que a melhor adaptação e o melhor desempenho escolar são objetivos de todos os pais. Como exemplo posso citar estudantes com limitações cognitivas, que precisam de um método de ensino e acompanhamento personalizado para o seu desenvolvimento pleno”, conclui Pacheco.

Em relação à constitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal, ao analisar o Recurso Extraordinário n. 888.815, estabeleceu necessária a regulamentação da prática do ensino domiciliar por ente federal ou estadual, inexistindo qualquer inconstitucionalidade. Em acórdão recente do Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR), onde foi apreciada a constitucionalidade da Lei Municipal de Cascavel, desembargadores não excluíram a competência dos Estados e sim salientaram que em falta de legislação federal sobre o tema, cabe aos entes estaduais e ao Distrito Federal legislarem sobre o tema.

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