Comissão da Alep aprova projeto do banco de dados gratuito sobre histórico de veículos 

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) aprovou nessa terça-feira (1º) o substitutivo geral ao Projeto de Lei (PL) nº 459/2019, de autoria do deputado estadual Soldado Fruet (Pros), que dispõe sobre a manutenção e disponibilização gratuita, no site do Detran-PR (www.detran.pr.gov.br), de um banco de dados contendo histórico de informações a respeito de veículos licenciados no Estado do Paraná. “O objetivo é educar e garantir maior segurança no trânsito”, justificou o parlamentar.

Segundo o texto, formatado em conjunto com o Detran-PR, mediante consulta realizada com o número do Renavam do veículo, deverão estar disponíveis no site do Detran-PR as seguintes informações: quilometragem na data da última transferência; registro de furto ou roubo; registro de sinistro, como acidente e incêndio, quando comunicado por autoridade administrativa ou judicial, indicando, quando possível, o detalhamento do dano causado; adulteração e clonagem; bloqueio por decisão administrativa ou judicial, com a indicação do tipo de vedação, como proibição de alienação ou circulação, entre outras; além de outras informações relevantes.

Conforme o último anuário estatístico divulgado pelo Detran-PR, em 2019 foram leiloados 30.027 veículos no Estado, dos quais 1.381 foram colocados em circulação novamente e 24.304 foram reciclados, ou seja, tiveram suas peças postas no mercado para venda. “Tendo acesso sem custo a informações confiáveis sobre o histórico, o proprietário de um veículo sinistrado poderá fazer a manutenção adequada e, assim, evitar acidentes de trânsito”, destacou o deputado Soldado Fruet.

De acordo com o PL, as informações deverão: conter, quando possível, fotografias do estado do veículo no momento da ocorrência; ser apresentadas em campos individualizados, que conterão os dizeres “não consta”, em caso de ausência de ocorrência; ser apresentadas de forma permanente, salvo em caso de revisão da informação, após procedimento regulamentado por ato normativo do Detran-PR; conter o histórico do veículo, a partir da compilação, em campo próprio, de todas as ocorrências já registradas com as respectivas datas, ainda que, no momento da consulta, a restrição tenha sido baixada ou solucionada.

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