A Comissão de Obras Públicas, Transportes e Comunicação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep), presidida pelo deputado Tião Medeiros (PTB) aprovou parecer favorável ao projeto de lei de autoria do deputado Soldado Adriano José (PV) que exime os agentes públicos do pagamento de indenização ao Estado ou a terceiros, por dano material causado na condução de viatura em decorrência da prestação de serviço público de urgência e emergência.
“São inúmeros os casos de agentes públicos, no cumprimento do dever, sofrerem acidentes no percurso, ou no atendimento de diligência de urgência ou emergência, e que foram obrigados a indenizar o Estado pelas avarias em veículos pertencentes ao Estado ou de terceiros”, justifica o autor do projeto.
As novas regras propostas pelo parlamentar não retiram totalmente a responsabilidade dos agentes públicos, já que será exigido que a constatação de culpabilidade seja realizada por intermédio de sindicância própria ou inquérito para apurar se houve, ou não, negligência pelo condutor do veículo e se no momento do ocorrido estava em atendimento de urgência e emergência.
Se ja “esmerilhavam” as viaturas, imaginem de quanto sera a vida media desta viaturas agora!!