Começa a contar o prazo para defesa de Lula

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) publicou nesta terça-feira (6), o acórdão do julgamento do ex-presidente Lula. Por unanimidade, os desembargadores da Corte João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus, da 8.ª Turma, aumentaram a pena do petista para 12 anos e um mês de prisão em regime fechado em 24 de janeiro.

A defesa de Lula tem até às 23h59 do dia 20 de fevereiro para entrar com os Embargos de Declaração. A partir da publicação do acórdão, a defesa do ex-presidente tem até 12 dias corridos para entrar com Embargos de Declaração. Por meio deste recurso, os defensores podem questionar obscuridades nos votos dos desembargadores.

Como se trata de um processo eletrônico, o prazo é estabelecido da seguinte forma. O advogado recebe a intimação para ciência do acórdão e pode abrir em até dez dias. Após o décimo dia, a Justiça conta mais dois dias de prazo.

Se o defensor abrir o documento eletronicamente no segundo dia após a intimação, o prazo de dois dias passa a ser contado por esta data. Caso o documento seja aberto apenas no último dos dez dias, a defesa tem, então, os 12 dias corridos de prazo.

Os magistrados não têm prazo para análise do recurso. O relator recebe os embargos, elabora um relatório, o voto e marca a data para julgamento da 8.ª Turma. Os Embargos de Declaração não têm revisor.

 

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1 COMENTÁRIO

  1. ACHO QUE ESSA POSTAGEM ESTA EQUIVOCADA, UMA VEZ QUE ART 619 DO CPP, PREVÊ TAO SOMENTE O PRAZO DE 02 DIAS PARA SUA INTERPOSIÇÃO NO CASO DE DECISÃO UNANIME, O QUE É O CASO DO LULA. DESSE MODO, NÃO EXISTE PROVISÃO LEGAL PARA ESTE PRAZO DE 12 DIAS INFORMADO NA NOTICIA ACIMA.

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