Código de Defesa do Consumidor – 30 anos

Por Claudio Henrique de Castro –  Dia 11 de março o Código de Defesa do Consumidor – CDC faz 30 anos e no dia 15 é o dia do consumidor.

Temos motivos para comemorar?

O CDC nunca foi o melhor código do mundo, criaram um mito de que o Brasil estava ou está na vanguarda da defesa dos consumidores: ̶ tudo balela.

Os valorosos Procons são órgãos com soft power, isto é, de pouco poder de atuação e dependem da estruturado Poder Executivo. Em resumo, não possuem nenhuma independência funcional e suas decisões podem e são,frequentemente, derrubadas pelo Poder Judiciário.

As agências reguladoras, em regra, representam os interesses dos grandes setores empresariais e dos oligopólios, os consumidores estão sempre no final da fila.

Parlamentares no Congresso Nacional maquinam e tramam a redução das penas dos crimes contra os consumidores, por meio do Projeto de Lei 5.675/2013, que está em estágio avançado no Senado Federal.

O superendividamento dos consumidores e a publicidade infantil são pouco ou nada discutidos.

Os serviços bancários e a práticas dos juros escorchantes e altas taxas de remuneração do mercado financeiro, não possuem nenhuma ou quase nenhuma discussão legislativa.

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça freia eventuais decisões de vanguarda e protetivas dos consumidores originadas dos tribunais estaduais.

Os juizados especiais não são céleres e se comparados com o mundo civilizado e não são eficazes em coibir práticas abusivas ou em condenarem fornecedores e prestadores de serviços.

As indenizações judiciais obtidas pelos consumidores são irrisórias o que gera a indústria do descumprimento das regras consumeristas. Nunca tivemos uma indústria de indenizações, esse é outro mito.

Não temos um sistema de ações coletivas capazes de resolver as demandas de consumidores quanto a danos coletivos de grandes proporções, e nem o direito brasileiro nas tragédias coletivas, vide Mariana e Brumadinho.

Contratar empresas para executar serviços de construção civil ou outros é uma aventura no Brasil e pouco se pode fazer em termos judiciais a não ser buscar a reparação do dano, que é outra loteria de longo prazo.

Não há um sistema de composição por arbitragem de litígios compatível com o mercado de consumo em larga escala.

O mercado da internet não possui regulação jurídica compatível com as big techs, nem muito menos, as propagadas subliminares a que são submetidos os consumidores.

Temos um bom código, mas que parou no tempo e em larga medida precisa ser aperfeiçoado.

Há uma enorme carência de regras jurídicas e estrutura para atender os consumidores.

Em síntese, há um descompasso entre situações contratuais inovadoras e um direito que ainda não existe ou sequer está sendo discutido no parlamento.

Os fatos sobem de elevador e o direito vai pelas escadas, a passos lentos, contando os degraus.

 

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