Cobrar passagem de idoso é ilegal, diz conselheiro

A ideia do prefeito Rafael Greca de passar a cobrar passagem de idosos que usam o transporte público de Curitiba, em determinados horários, foi criticada por conselheiro do Concitiba – Conselho da Cidade de Curitiba instituído por decreto municipal em 2004 para “atuar na formulação, elaboração e acompanhamento da Política Urbana Municipal” e formado por órgãos ligados, entre outros temas, à mobilidade.

Segundo conselheiro da instituição, o professor de Economia da UFPR Lafaiete Neves, trata-se de uma ilegalidade restringir a gratuidade para idosos em qualquer circunstância ou horário, já que é um direito garantido pelo Estatuto do Idoso que não pode ser desrespeitado por disposições juridicamente inferiores. Lafaiete pede que o Ministério Público antecipe providências para impedir “mais esta violação de direitos”, que se soma à liberação de até R$ 200 milhões de dinheiro público para cobrir os alegados prejuízos que as empresas de ônibus apontam como consequência da queda de passageiros.

A reação decorre de declaração do prefeito Rafael Greca que, em entrevista à rede CNN, disse que a prefeitura cogita obrigar o pagamento da passagem por idosos que usem o transporte coletivo entre 10h e 16h enquanto durar a pandemia do coronavírus. A intenção, segundo ele, seria limitar a circulação deste segmento de público, mais vulnerável ao contágio da doença.

 

Não basta o absurdo de dinheiro público que foi transferido para os empresários do transporte coletivo de Curitiba com o aumento que deu a URBS , na última sexta-feira, passando a tarifa técnica de 5,24 paraR$5,45, a partir de 13/3 quando transportavam 700.000passageiros dia?
Agora querem limitar o acesso gratuito dos idosos no transporte coletivo violando descaradamente a gratuidade garantida pelo Estatuto do Idoso?
Meu Deus, quando vai parar essa ganância de lucro?
Quando o MPPR vai acordar para agir contra tanta violação de direitos?

2 COMENTÁRIOS

  1. Pois é, e aí caimos novamente na relativização do termo ‘IDOSO’ para a PMC. Por vezes ela considera ‘idoso’ pessoas acima de 60 anos; outras vezes é 65 anos e outras 70 anos. Mesmo que isto contrarie o que é claramente posto na legislação Federal, Estadual e, por incrível que pareça, até a legislação Municipal(!) que trata da questão! E assim, com simples decretos municipais – contrariando legislações superiores – ela altera os direitos estabelecidos aos idosos. Não consigo explicações sobre a questão, apesar de já haver solicitado formalmente (com protocolo) à PMC um mês atrás e não obtendo resposta alguma.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui