Por Claudio Henrique de Castro – Dois temas importantes, para os consumidores brasileiros os planos de saúde, aguardam o julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ).
O primeiro é o tema (1.069) que é sobre a obrigatoriedade de custeio, pelos planos de saúde, da cirurgia plástica em pacientes submetidos a cirurgia bariátrica.
Nesse assunto a jurisprudência do STJ se encontra de certo modo uniformizada no sentido de obrigar a cobertura para a cirurgia plástica do segurado que passou por bariátrica, caso haja expressa orientação médica.
O segundo é o tema (1.067) é se as operadoras de saúde são obrigadas a arcar com o tratamento da fertilização in vitro.
A Espanha, por exemplo, garante a igualdade de acesso às técnicas de reprodução assistida para todas as mulheres pelo serviço público de saúde e, por essa razão,lidera a reprodução assistida na União Europeia.
No caso brasileiro da fertilização in vitro, segundo o relator da controvérsia, o STJ vem adotando o entendimento de que as seguradoras não têm o dever de custear o procedimento, salvo previsão contratual. Mas é evidente que as operadoras não incluem esses tratamentos em seus contratos justamente para negar a cobertura.
A Constituição garante que a ordem econômica deve observar a defesa do consumidor e assim não há razões jurídicas para se negarem as coberturas da cirurgia plástica pós-bariátrica e,nem muito menos, o tratamento da fertilização in vitro.
Esses dois assuntos estão pendurados na pauta de julgamento do STJ em 2021.
Em tempo: no ano de 2020 o oligopólio dos planos de saúde faturou 15 bilhões de lucro líquido.