A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) votará, na próxima segunda-feira (10), a abertura de uma Comissão Processante para analisar o caso objeto do processo ético-disciplinar (PED) 1/2026, que tem como representado o vereador Eder Borges (Novo). A deliberação será submetida ao plenário após decisão do Conselho de Ética e Decoro Parlamentar (CEDP), que aprovou o envio do processo ao conjunto dos vereadores. Os documentos relacionados ao caso estão disponíveis no Sistema de Proposições Legislativas da CMC.
O PED 1/2026 apura a conduta do vereador durante episódio ocorrido em 1º de abril, após uma Tribuna Livre requerida por Angelo Vanhoni (PT) e utilizada pela professora Diana Cristina de Abreu, presidente do Sindicato dos Servidores do Magistério Municipal de Curitiba (Sismmac). Depois da manifestação, durante registro fotográfico institucional no plenário, Borges fez um gesto simulando uma arma de fogo. O episódio gerou discussão, intervenção da Presidência da sessão e da segurança, resultando em representações encaminhadas ao Conselho de Ética.
Decisão do plenário
Na reunião de 31 de julho, os membros do Conselho acompanharam o parecer da relatora, Laís Leão (PDT), que avaliou que o caso pode ser mais grave do que a classificação inicial feita pela Corregedoria da Câmara. A Corregedoria havia indicado a possibilidade de censura pública, penalidade que poderia ser decidida no próprio Conselho de Ética.
Para a relatora, os elementos reunidos na instrução apontam a possibilidade de infração punível com suspensão temporária do mandato, hipótese que exige outro rito. Por isso, o caso será submetido ao plenário, a quem caberá decidir se instaura ou não uma Comissão Processante, conforme o Decreto-Lei 201/1967.
Pelo rito federal, a abertura da Comissão Processante não depende de maioria absoluta dos 38 vereadores. Após a leitura da denúncia, o plenário decide sobre seu recebimento pelo voto da maioria dos presentes, observados os impedimentos dos denunciantes. Para que essa votação ocorra, no entanto, a sessão precisa estar regularmente aberta, conforme o quórum previsto no Regimento Interno da Câmara.
Se a denúncia for recebida, a Comissão Processante será constituída na mesma sessão, com três vereadores sorteados entre os desimpedidos, que deverão eleger presidente e relator. A Comissão não se confunde com o Conselho de Ética e conduzirá novo procedimento, com contraditório e ampla defesa. Ao final, poderá recomendar a aplicação ou não de penalidade.
Suplentes
Para a votação de segunda-feira, a Câmara adotará cuidados semelhantes aos observados na primeira Comissão Processante instaurada na atual legislatura. Pelo Decreto-Lei 201/1967, quando o denunciante é vereador, ele fica impedido de votar sobre a denúncia e de integrar a Comissão Processante, embora possa praticar os atos de acusação. Nessa hipótese, deve ser convocado o suplente do vereador impedido de votar, mas esse suplente também não pode integrar a Comissão Processante.
No caso do PED 1/2026, as convocações de suplentes serão feitas em razão do impedimento dos vereadores denunciantes: Vanda de Assis (PT), Giorgia Prates – Mandata Preta (PT), Angelo Vanhoni (PT), Professora Angela (PSOL) e Camilla Gonda (PSB). Eles assinam a representação admitida pelo Conselho de Ética contra Eder Borges e, por isso, não votam sobre o recebimento da denúncia nem podem integrar eventual Comissão Processante.
Se o plenário aprovar a abertura da Comissão Processante no caso de Eder Borges, esta será a segunda aplicação desse rito pela Câmara de Curitiba desde a revisão do Regimento Interno aprovada em dezembro de 2024. O primeiro caso foi o da vereadora Professora Angela, em que o plenário decidiu instaurar uma Comissão Processante para apurar denúncia relacionada à distribuição de material impresso durante audiência pública.
