Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Londrina para a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de zeladoria nas escolas do município, pelo valor de R$ 14.682.822,00. O motivo foi a exigência de atestado de capacidade técnica restrito à experiência prévia no fornecimento de zeladores.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Maurício Requião, em 19 de maio, e homologada na sessão do Tribunal Pleno dessa quarta-feira (24). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por Eduardo Soares Bueno de Azevedo em face do Pregão Eletrônico PGE/SMGP-89/2023 da Prefeitura de Londrina, por meio da qual noticiou supostas irregularidades no certame.
O representante alegou que teria havido violação ao princípio da competitividade, já que o instrumento convocatório estabelece que a comprovação da capacidade técnica deve ser feita exclusivamente por meio de atestados que apontem prévia experiência no fornecimento de zeladores.
O conselheiro do TCE-PR considerou que o verdadeiro objeto da licitação é a contratação de empresa especializada no fornecimento de mão de obra, já que os serviços deverão ser prestados por meio de quantitativos de postos de trabalho, que resultam no fornecimento de 242 trabalhadores para a função de zelador em escolas.
Requião ressaltou que o representante tem razão ao alegar que a capacidade técnica dos licitantes não deve estar vinculada ao serviço de zeladoria, mas sim ao serviço de fornecimento de mão de obra. Assim, ele entendeu que uma empresa que demonstre prévia experiência no fornecimento de mão de obra para outras instituições deveria ser admitida a participar do certame, ainda que esse fornecimento fosse relacionado a profissionais de outras categorias.
O Tribunal determinou a intimação do Município de Londrina para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).