O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) expediu medida cautelar que suspende licitação do município de Clevelândia (Região Sudoeste) para a aquisição de lousa digital e demais periféricos, com instalação e treinamento, para a rede municipal de ensino, pelo valor estimado de R$ 880.133,06. Os motivos foram o suposto direcionamento da licitação e a requisição de certificados internacionais que não são exigidos no Brasil.
A cautelar foi concedida por despacho do conselheiro Durval Amaral, em 2 de agosto, e homologada na sessão ordinária nº 24 do Tribunal Pleno do TCE-PR, realizada por videoconferência nesta quarta-feira (4).
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Costa e Toledo Soluções Digitais Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 11/21 da Prefeitura de Clevelândia. A licitante afirmou que as nomenclaturas utilizadas no edital, como o termo “caneta 3D”, e a calibração automática requisitada são exclusivas de uma marca específica.
Além disso, a representante alegou que foram requisitados certificados internacionais que não são exigidos no Brasil. Assim, sustentou que haveria direcionamento da licitação, em afronta à competitividade do certame.
Ao expedir a medida cautelar, Amaral afirmou que o município, para justificar a existência de outra empresa que fornece os produtos, indicou páginas da internet nas quais as referências dos equipamentos são quase idênticas às especificações do edital. Assim, ele entendeu que há indícios de que tenha ocorrido direcionamento da licitação, até porque existe aparente relação entre a empresa apontada pela representante e aquela indicada pela prefeitura, pois o sócio de uma é titular do registro da página da outra na internet.
O conselheiro considerou, também, que a exigência de calibração evidencia que o município não realizou adequada busca pelos modelos de lousa digital e seus recursos disponíveis no mercado, antes de elaborar as especificações técnicas do edital, mas apenas confiou nas declarações das empresas para as quais teria sido direcionado o certame, as quais alegaram que esse seria um serviço indispensável.
Amaral salientou, ainda, que o município afirmou, posteriormente, que poderia ser aceito outro certificado reconhecido nacional ou internacional que comprove as discriminações. No entanto, ele lembrou que, apesar de possibilitar a apresentação de outro certificado, a administração deixou de retificar o edital nesse ponto.
Finalmente, o relator determinou a intimação do município, para que comprove o imediato cumprimento da cautelar; e a citação da prefeita, Rafaela Martins Losi, e da pregoeira municipal, Lúcia Preuss Tonial, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias. Os efeitos da cautelar perduram até que seja tomada decisão de mérito no processo, a não ser que a medida seja revogada antes disso. (Do TCE-PR).