Por meio da emissão de medida cautelar, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que o município de Cambará (Norte Pioneiro) suspenda o Pregão Eletrônico nº 92/2023, cujo objetivo é a contratação de empresa para a prestação de serviços terceirizados de motorista, operador de máquinas, servente de limpeza, auxiliar geral de conservação de vias, cozinheiro hospitalar, recepcionista, educador social, auxiliar de manutenção predial, pedreiro e servente de obras.
O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93, formulada pela empresa Big Clean Serviços Ltda., por meio da qual alegou que a licitante vencedora de seis dos 13 lotes do certame, Jaraca Ltda., omitiu valores obrigatórios na planilha de custos. Esses valores seriam referentes a benefícios mensais e diários aos profissionais contratados – incluindo vale-transporte, vale-refeição e assistência médica. O valor total licitado nos 13 lotes soma R$ 4.571.807,88.
Jurisprudência
O relator do processo, conselheiro Maurício Requião, enfatizou que há jurisprudência da Corte que determina a elaboração de planilha detalhada com a indicação da composição dos custos unitários relacionados a cada serviço licitado. Assim, determinou a suspensão do certame, pois a continuidade do processo licitatório nessas circunstâncias poderá afrontar os princípios da legalidade, competitividade e isonomia.
A decisão liminar, tomada em 19 de julho, foi homologada, de forma unânime, pelos membros do Tribunal Pleno do TCE-PR na sessão ordinária presencial nº 25/23, realizada nesta quarta-feira (26 de julho). O Município de Cambará dispõe de prazo de 15 dias para apresentar contraditório a respeito das questões apontadas. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).