Cautelar do TCE-PR suspende licitação de Curitiba para serviços de iluminação

Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Curitiba para a delegação, por meio de concessão administrativa, da prestação dos serviços e execução de obras de iluminação pública.

A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivan Bonilha em 6 de março e homologada na sessão do Tribunal Pleno dessa quarta-feira (8). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa em face da Concorrência Pública nº 4/22 da Prefeitura de Curitiba, por meio da qual noticiou supostas irregularidades no certame.

Vício

A representante alegou que haveria vício na proposta comercial, pois o modelo adotado – carta assinada por qualquer grande banco certificando, com fundamentação sigilosa, a viabilidade do plano de negócios – não permite o exame de viabilidade da proposta. Também sustentou que o atestado de capacidade técnica operacional de engenharia não está em nome da proponente vencedora, mas de terceira empresa que não constou do organograma originalmente apresentado.

Ainda de acordo com a peticionária, o atestado de financiamento do projeto apresentado pela vencedora traz uma série de sociedades de propósito específico, uma a cada projeto, com uma única holding controladora, controlada indiretamente pela empresa à qual se refere o atestado de capacidade técnica. Segundo a representante, isso afronta as disposições do instrumento convocatório, que previu apenas o aproveitamento de atestados de controlada e controladora.

Desconto

O conselheiro do TCE-PR considerou que, especialmente em contratos desta magnitude e valor, devem ser previamente minimizadas quaisquer brechas para interrupções contratuais por eventual inexequibilidade, o que inclui rigorosa avaliação da exequibilidade da proposta. Ele entendeu que, ainda que não exista vedação ao preenchimento manual da proposta, este é um ponto que chama atenção quando examinado o alto valor de desconto concedido pela licitante vencedora – de 71,32% em relação ao valor máximo estipulado no plano de negócio referencial, que é de R$ 3.835.465,28 -; e o preenchimento das datas e de emissão da carta de viabilidade pela instituição financeira.

Bonilha ressaltou que o atestado de comprovação da capacidade técnica operacional de engenharia apresentado realmente não está em nome da proponente vencedora, o que confirma a afirmação da representante de que a correção do descumprimento do edital foi forjada após a diligência à licitante vencedora, que incluiu posterior documentação – novo organograma – no certame.

Afronta

O relator do processo afirmou, ainda, que o atestado de financiamento do projeto apresentado era de grupo econômico e não de controladora ou de controlada, o que afronta diretamente as disposições do instrumento convocatório, que previu apenas o aproveitamento de atestados de controlada e controladora.

O Tribunal determinou a intimação do Município de Curitiba e da sua Secretaria Municipal de Administração, Gestão de Pessoal e Tecnologia da Informação para ciência e cumprimento imediato da cautelar; e a citação dos responsáveis pela licitação para apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR; foto: Valdecir Galor/SMCS)..

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