Indícios de irregularidade levaram o Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) a emitir medida cautelar que suspende licitação do Município de Contenda (Região Metropolitana de Curitiba) para a contratação de empresa prestadora de serviços de transporte escolar, no valor máximo estimado de R$ 2.986.235,84. O motivo foi a ausência de justificava para licitação em lote único das nove diversas linhas de transporte.
A cautelar foi concedida pelo conselheiro Ivens Linhares, em 31 de julho, e homologada na sessão presencial nº 26/23 do Tribunal Pleno realizada nesta quarta-feira (2 de agosto). O TCE-PR acatou Representação da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações e Contratos) formulada pela empresa Azul Mares Transportes e Locações Ltda. em face do Pregão Eletrônico nº 57/23 da Prefeitura de Contenda.
A representante alegou que o município havia indeferido sua impugnação ao edital, por meio da qual questionara a aglutinação das nove linhas de transporte em lote único, sem que justificativa plausível ou estudo técnico de viabilidade que pudessem fundamentar as vantagens da escolha.
O conselheiro do TCE-PR afirmou que não foi possível constatar justificativas devidamente fundamentadas em relação à opção de licitar por lote único o serviço de transporte escolar a ser desempenhado em nove linhas, para localidades distintas. Ele lembrou que a regra é a adjudicação por itens específicos, nos termos previstos pelos artigos 3º, parágrafo 1º, I; 15, IV; e 23, parágrafos 1º e 2º da Lei nº 8.666/93; e Súmula nº 247/04 do Tribunal de Contas da União (TCU).
Linhares afirmou que, por meio de resposta à Consulta nº 673167/19, o TCE-PR fixara a orientação, com força de lei, de que apenas em circunstâncias específicas, de caráter técnico ou econômico, relativas às peculiaridades do licitante, é possível a aglutinação de serviços para que sejam licitados em lote único, desde que isso seja devidamente motivado de forma expressa pelo gestor.
Finalmente, o relator do processo concluiu que o agrupamento de itens deve ser feito de modo justificado e com cautela, em consonância com a prática de mercado, de modo a assegurar ampla competitividade ao certame.
O Tribunal determinou a citação do Município de Contenda para o cumprimento da decisão e apresentação de justificativas em relação às irregularidades apontadas em até 15 dias. Caso não seja revogada, os efeitos da medida cautelar perduram até que o Tribunal decida sobre o mérito do processo. (Do TCE-PR).