O Pleno do Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinou que o ex-prefeito de Cascavel Lisias de Araújo Tomé (gestão 2005-2008) e o ex-presidente do Instituto de Previdência desse município da Região Oeste do Paraná (IPMC) Michell Risso restituam R$ 112.220,30 ao tesouro público local. O valor deverá ser corrigido monetariamente no momento do trânsito em julgado da decisão, da qual cabem recursos.
Conforme a decisão, o valor corresponde aos gastos a mais suportados pelo Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) de Cascavel devido à celebração de termo de parcelamento com a prefeitura para a devolução de recursos previdenciários que haviam sido irregularmente aplicados em finalidades diversas no ano de 2008.
Multas
Os conselheiros também multaram individualmente em R$ 1.450,98 o ex-prefeito Edgar Bueno (gestões 2001-2004, 2009-2012 e 2013-2016) e o ex-presidente do IPMC Antonio Kendi Akutsu, em virtude da mesma razão: aplicação, em 2004, de recursos vinculados em finalidades que, embora públicas, eram diversas daquelas previstas para o fundo previdenciário.
No caso deles, o dever de restituição de valores foi convertido em multa devido à ausência de culpa grave e ao reconhecimento da irregularidade praticada. As sanções impostas estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Seus valores devem ser monetariamente corrigidos quando do trânsito em julgado do processo.
As penalizações foram aplicadas pelos integrantes do Tribunal Pleno ao julgarem procedente Representação resultante de auditoria realizada pela Corte junto ao IPMC, relativa ao período entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2010.
Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator do processo, conselheiros Ivens Linhares, na sessão presencial nº 20/2023, realizada em 21 de junho. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 1634/23 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 13 de julho, na edição nº 3.020 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR.