Por Claudio Henrique de Castro – O quórum de seis a cinco no Supremo Tribunal Federal lembra o inesquecível tango de Carlos Gardel, “Por una cabeza”.
A música narra que por uma cabeça um nobre potro justo na raia, afrouxa ao chegar e perde o páreo.
Assim são as votações discordantes nos tribunais.
Foi deste jeito a recente votação que decidiu pela negativa do reconhecimento da dupla união estável para fins previdenciários, cujo quórum foi de 6 x 5.
Semelhante àquela partida de futebol na qual o time que estava ganhando, sofre uma virada no finalzinho e perde.
Como explicar para o leigo que os fundamentos jurídicos convencem seis ministros, mas também convencem outros cinco e que o Direito é chamado de ciência, mas admite estes desatinos?
Este quórum serve para qualquer tema, pois sempre há votos divergentes, com razões jurídicas aceitáveis e muito bem construídas.
Diálogo entre o advogado e seu cliente:
– Você tinha razão, mas perdeu.
– Como assim doutô?
– É que houve divergências entre os ministros e venceu a maioria contrária à nossa tese.
– O processo estava concluso e depois foi votado.
– Com Cluso? Quem é este ministro doutô?
– Conluso é quando o processo fica para o Ministro estudar, os autos estavam para conclusão, entendeu?
– Entendi. Só não compreendi como alguns votaram a favor e outros contra, e todos estavam certos.
Pois é, nós também não entendemos.
Melhor eram os reis sábios da antiguidade que apenas decidiam e não divulgados seus motivos, nem se houve controvérsia ou não nos seus conselhos de sábios.
Ou ainda, a fumaça branca da Capela Sistina e o bimbalhar dos sinos que anunciam o término das votações para a escolha do Papa, com a queima dos votos.
A obrigação da motivação é constitucional, mas saber dos votos divergentes e se convencer por eles, até para os mais céticos, causa perplexidade.
Em resumo: os que acham em maioria, ganham.
A saída é ouvir Gardel.