O Ministério Público do Paraná (MPPR), por meio das Promotorias de Justiça de Capanema, no Sudoeste do Estado, firmou acordo de não persecução cível e criminal (híbrido) com um ex-comandante local da Polícia Militar, a ex-secretária municipal de Administração na gestão 2013-2016 e um particular, suspeitos da prática de dispensa indevida de licitação e desvio de recursos públicos. O nome dos envolvidos não foi divulgado pelo MPPR.
Investigação conjunta da 1ª e da 2ª Promotorias de Justiça da comarca demonstrou que a ex-prefeita e a então secretária teriam firmado contrato de aluguel de imóvel com o particular, por meio de dispensa indevida de licitação, sob a justificativa de utilização do local para a instalação de uma unidade administrativa da Prefeitura. O imóvel, entretanto, durante toda a vigência do contrato (35 meses), foi utilizado para moradia do então chefe da corporação e sua família.
O acordo, firmado no âmbito de ação civil pública por ato de improbidade administrativa e de ação penal por crimes de fraude a licitação, alcança o montante de R$ 98.861,92, a título de ressarcimento do dano causado ao erário e multa, que serão depositados em favor do Município.
Não houve proposta de acordo para a ex-prefeita, uma vez que ela é ré em diversas outras ações penais e de improbidade administrativa ainda em trâmite. Assim, a ex-chefe do Executivo continua figurando como demandada nas duas ações (cível e criminal).
O acordo foi homologado pelo Conselho Superior do Ministério Público e pelos Juízos Cível e Criminal da comarca.
Vantagens – A possibilidade de celebração de acordo de não persecução penal passou a vigorar na legislação brasileira em janeiro de 2020, a partir da Lei 13.694, conhecida como Pacote Anticrime. O instrumento jurídico – que, na prática, representa uma substituição do modelo penal conflitivo pelo consensual – traz uma resolução mais célere de processos judiciais e assegura alguma forma de reparação à sociedade pelo dano causado com o crime praticado. (Do MPPR).