O juiz Antônio Acir Hrycyna, da 139ª Zona Eleitoral de Ponta Grossa, impugnou o registro de candidatura de Marcelo Rangel (PSD), na disputa pela Prefeitura de Ponta Grossa. No pedido, o Ministério Público Eleitoral do Paraná (MPE) argumentou que o candidato teve contas reprovadas, referentes ao período em que foi prefeito da cidade. Rangel deverá recorrer da decisão.
O pedido do MPE cita que, entre maio de 2014 e abril de 2015, o município fez um repasse de R$ 450 mil para o Instituto Duque de Caxias, responsável pela Guarda Mirim. Parte desse valor, pouco mais de R$ 24,8 mil, não foi restituído aos cofres públicos. A ausência de providências por parte do gestor público foi considerada pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR), como improbidade administrativa.
A defesa de Rangel afirmou que está confiante num entendimento diferente no TRE. “Com o devido respeito ao magistrado local, mas há 100% de certeza na reforma da decisão, na medida em que essa posição excluindo a competência da Câmara de Vereadores, quando a origem do recurso é o próprio município, desrespeitou, a um só tempo, o STF, TSE e TRE/PR. Então a questão não é “se”, mas sim “quando”, e temos a certeza de que a celeridade na tramitação reduzirá os danos ao candidato Marcelo Rangel, cujo registro foi injustamente indeferido”, disse o advogado Gustavo Guedes.