Na segunda-feira (18), em sessão marcada para as 17 horas, a Câmara dos Deputados pode analisar a Medida Provisória (MP) 1077/21, que cria o Programa Internet Brasil para promover o acesso gratuito à internet em banda larga móvel aos alunos da educação básica da rede pública de ensino pertencentes a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).
Esse acesso deverá ser garantido pela distribuição de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso aos alunos, principalmente celulares. O acesso gratuito à internet poderá ser concedido a mais de um aluno por família.
O parecer preliminar do relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), inclui outro assunto no texto: a renovação de outorgas de radiodifusão, permitindo a análise, pelo Ministério das Comunicações, de pedidos apresentados fora do prazo.
Coordenação
De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, o Internet Brasil será “implementado de forma gradual, observada a disponibilidade orçamentária e financeira, e poderá alcançar outras pessoas físicas, beneficiárias de políticas públicas instituídas pelo Poder Executivo federal nas mais diversas áreas”.
Diz ainda que acesso gratuito à internet em banda larga móvel poderá ser realizado, sem prejuízo de outros meios, por intermédio da disponibilização de chip, pacote de dados ou dispositivo de acesso, além de poder ser concedido a diferentes alunos integrantes da mesma família.
Caberá ao Ministério das Comunicações, entre outras medidas, a gestão e coordenação das ações, monitorar e avaliar os resultados, assegurar a transparência na divulgação de informações e estabelecer as características técnicas e a forma de disponibilização do serviço de acesso gratuito à internet em banda larga móvel.
Para a implementação do programa, o ministério poderá ainda fazer contratos de gestão com organizações sociais, realizar parceria com organizações da sociedade civil de interesse público e dispor de outros instrumentos de parceria com organizações da sociedade civil, previstos em lei. Poderão ser firmadas também parcerias com entidades privadas para a consecução dos objetivos do Internet Brasil, desde que haja interesse comum na execução do programa.
A medida provisória prevê também que os órgãos e as entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal poderão aderir ao Internet Brasil, devendo, para tanto, celebrar instrumento próprio, se houver repasse ou transferência de recursos financeiros. (Da Agência Câmara de Notícias e da Agência Brasil).