Câmara de Curitiba pode aumentar multa a bancos por demora no atendimento

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) analisa na sessão de segunda-feira (14) o projeto de lei que prevê aumento do valor da multa à agência bancária que descumprir o tempo máximo para o atendimento presencial aos clientes no setor de caixas. Atualmente limitada a cerca de R$ 1,4 mil pela lei municipal 10.283/2001, a infração pode chegar a R$ 20 mil. Conforme a lei municipal, o tempo limite para o atendimento no setor de caixas é de 20 minutos em dias normais e de 30 minutos em dias de pagamento do funcionalismo, além de vésperas ou após feriados prolongados. Os prazos levam em consideração o fornecimento normal de serviços essenciais às atividades bancárias, como energia elétrica e rede de transmissão de dados.

Autor do projeto, com a emenda, o Professor Euler (PSD) justifica que desde a aprovação da lei, em 2001, a tecnologia, com a criação de aplicativos bancários, diminuiu o número de clientes que buscam as agências, o que deveria tornar o serviço mais eficiente. “O problema é que, ao passo que os aplicativos e o internet banking foram largamente difundidos, muitas agências bancárias reduziram drástica e desproporcionalmente a quantidade de funcionários disponíveis para o atendimento presencial, o que aumentou o tempo média de espera dos clientes”, argumenta.

Segundo a proposta, a primeira infração pelo não cumprimento da lei acarretaria multa de R$ 2,5 mil. Na legislação vigente, é determinada a aplicação de advertência, e em caso de reincidência, uma multa de R$ 250, valor que se corrigido pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), conforme cálculo de fevereiro de 2019, equivaleria a cerca de R$ 720.

Da segunda à quarta reincidência, é proposta a aplicação de multas de R$ 5 mil, R$ 10 mil e R$ 20 mil. Pela norma vigente, já conforme a correção do IPCA calculado em fevereiro de 2019, a multa seria de no máximo R$ 1.440, aproximadamente. O projeto de lei prevê a suspensão do alvará de funcionamento da agência bancária a partir da quinta, e não mais da sexta infração.

No texto em pauta, foi mantido o reajuste das multas com base no IPCA. Se aprovada pelos vereadores em dois turnos de votação e sancionada pelo prefeito, a alteração na lei entrará em vigor 60 dias após a publicação no Diário Oficial do Município (DOM).

 

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