Técnicos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal informam, em pareceres, que o decreto assinado pelo presidente Jair Bolsonaro ampliando as permissões para porte de armas para uma série de categorias é ilegal. Motivo: vai de encontro a leis como o Estatuto do Desarmamento. As mudanças determinadas pelo presidente só poderiam ocorrer se fossem feitas por nova legislação.
Parecer do secretário-geral da Mesa da Câmara dos Deputados, Leonardo Augusto de Andrade Barbosa, antecipado pelo jornal O Globo, aponta que algumas mudanças só poderiam ser feitas por meio de lei, e não de decreto. Uma delas é a retirada da necessidade de demonstrar a efetiva necessidade para obtenção do porte de armas para determinadas categorias.
Outra é que o decreto expande o porte para todos os praças das Forças Armadas, apesar de a lei citar que devem ser observadas “restrições impostas” pelo Exército, Marinha e Aeronáutica. A análise da Secretaria-Geral da Mesa termina com a afirmação de que é preciso aprofundar o exame sobre outros trechos do decreto.
Já no Senado Federal, parecer da consultoria legislativa vai na mesma linha: o decreto extrapolou o limite de regulamentação de um decreto presidencial. O estudo foi feito a pedido dos senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e Fabiano Contarato (Rede-ES), que apresentaram um projeto de decreto legislativo para anular os efeitos do que foi assinado por Bolsonaro no último dia 7.
De acordo com os técnicos, o decreto presidencial extrapolou o poder regulamentar em pelo menos quatro pontos:
1 – Eles apontam que a regra assinada ampliou o porte de armas contrariando o que diz o Estatuto do Desarmamento, que exige comprovação de “efetiva necessidade” para uma pessoa ter autorização a portar uma arma de fogo. Eles classificaram como “exorbitante” a ampliação dos servidores habilitados a portar arma nos órgãos em que atuam. A flexibilização foi estendida para 19 categorias, entre elas políticos, caminhoneiros e moradores de área rural;
2 – A concessão do porte a várias das categorias elencadas pelo decreto presidencial, como oficial de justiça e agente de trânsito, está sendo discutida por propostas no Congresso Nacional e que, enquanto não for autorizada por lei, esses servidores devem, pelo Estatuto do Desarmamento, obter autorização com a Polícia Federal e ainda comprovar “efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”;
3 – No entendimento dos consultores, o decreto também ultrapassou o limite legal ao conceder o porte de arma de fogo geral e irrestrito aos colecionadores e caçadores, “presumindo, de forma absoluta, que tais categorias cumprem o requisito de ‘efetiva necessidade'”;
4 – Outro ponto contestado pelos técnicos é o de não exigir de quem reside em propriedade rural o requisito da idade superior a 25 anos de idade para o porte e a comprovação da necessidade do porte.
