Mesmo sendo historicamente defensora da criação de novos TRFs, entre o quais o do Paraná, a Ordem entende que esse não é o momento para abordar esse tipo de pauta. Além disso, a criação de novos tribunais já estava prevista em uma emenda constitucional, que aguarda um parecer do STF.
O Projeto de lei n° 5.919/2019, apresentando pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro João Otávio de Noronha, vinha avançando sob o argumento de que não haveria aumento de custos com a instalação do TRF em Minas Gerais. Contudo, diversas manifestações de representantes da sociedade e mesmo de parlamentares traziam a ponderação de que esse não é o momento para tratar do tema.
“Por mais que haja um discurso de que isso não resultaria em elevação de gastos, a pauta prioritária do país é outra. É incompatível, em um momento de estado de calamidade pública, pensar em criar um tribunal. É uma pauta completamente desconectada da realidade que nós estamos vivendo”, pondera o presidente da OAB Paraná, Cássio Telles. Ao longo dos últimos dias, OAB Paraná fez contato com os parlamentares da bancada do estado e com a imprensa defendendo que haja uma reflexão maior sobre o assunto.
Emenda Constitucional – Para a seccional, em momento oportuno, deveria ser aplicada a Emenda Constitucional (EC) 73, aprovada pelo Congresso Nacional em 2013, que prevê a criação de quatro novos TRFs: no Paraná, em Minas Gerais, na Bahia e no Amazonas. Essa emenda, no entanto, foi questionada no Supremo Tribunal Federal, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5017, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores Federais (Anpaf). O então presidente do STF, Joaquim Barbosa, atendeu liminarmente o pedido da ADI para o impedimento da criação dos novos tribunais. O tema ainda aguarda para ser votado na corte. A seccional paranaense defende que seja a aguardado o julgamento ADI antes da instalação de qualquer novo TRF. (Da OAB-PR).