Em sessão remota realizada nesta quarta-feira (15), a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) rejeitou o projeto que previa a aplicação de multa a preços abusivos praticados em situações de emergência ou calamidade pública. De iniciativa do vereador Mauro Ignácio (DEM), a matéria teve 16 votos favoráveis, 13 contrários e 4 abstenções. No entanto, por se tratar de proposta de lei complementar, era necessário o apoio de pelo menos 20 parlamentares – sistema da maioria absoluta. O argumento que prevaleceu foi que a competência de fiscalização é do governo do estado e, por isso, não deveria ser criada uma lei municipal.
O projeto pretendia punir, no âmbito municipal, o fornecedor de produtos ou serviços que, em situações de emergência ou de calamidade pública, descumprisse o artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor. Tal dispositivo considera a elevação de preços, sem justa causa, uma prática abusiva.
O fornecedor estaria sujeito à aplicação de multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, além da suspensão do alvará de localização e funcionamento até a correção do preço abusivo ou por até 30 dias. Em caso de reincidência, era prevista a cassação do alvará. Emenda ao texto, de Mauro Ignácio, suprimia o artigo que atribuía a fiscalização da norma às secretarias municipais do Urbanismo e da Defesa Social. Em vez disso, delegava sua regulamentação ao Executivo. Com a rejeição do projeito, a proposição não chegou a ser votada. (CMC)..