Nove projetos de lei, protocolados nesta semana na Câmara Municipal de Curitiba (CMC), propõem medidas à administração municipal, direta e indireta, para o enfrentamento à crise ocasionada pela pandemia do novo coronavírus. De iniciativa do vereador Dalton Borba (PDT), o pacote dispõe sobre ações para a área social, a educação, a saúde e o fomento da economia.
“Não há dúvidas de que a crise instaurada pela covid-19 é séria e traz desafios para toda a sociedade. Ela revela a debilidade do sistema público de saúde e do sistema econômico”, argumenta Borba. O vereador defende que as providências seriam adotadas “em ocasiões de emergência e de calamidade. Daí porque a lógica jurídica da normalidade institucional [e da legalidade] não se aplica integralmente para o momento presente”.
Área econômica – Para o incentivo da economia local, o vereador apresentou cinco projetos de lei. Em um deles, a ideia é que o Município suspenda, para empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, o pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS), por 90 dias. O período corresponde ao tributo referente aos meses de abril, maio e junho, com vencimento em maio, junho e julho, respectivamente.
A matéria propõe a quitação dos débitos em até 12 parcelas, sem multa, a partir da revogação do decreto de emergência. Trata, ainda, da suspensão dos processos administrativos fiscais e das execuções fiscais de tributos devidos por empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, pelo período de 90 dias.
Também para os empreendedores individuais, micro e pequenos empresários, projeto dispõe sobre a celeridade e a antecipação de pagamentos durante o período de emergência ou calamidade pública. A ideia é que “tão logo recebido o bem ou serviço de execução imediata e instantânea”, atendidas as exigências da administração pública municipal, direta ou indireta, o pagamento seja executado no prazo de 24 horas. Seria dispensada a apresentação de certidões negativas de débitos fiscal, tributário e trabalhista.
Outra proposta, com alteração na lei municipal 12.439/2007, que instituiu a Agência Curitiba de Desenvolvimento, é a criação de programa de microcrédito às pessoas cujas atividades econômicas estiverem, total ou parcialmente, paralisadas em razão da declaração de urgência ou de calamidade pública. Limitado a dois salários mínimos, o empréstimo começaria a ser pago 90 dias após o fim da crise, em pelo menos 12 parcelas.
Ainda na área econômica, dois projetos são direcionados ao poder público municipal, para a contenção de despesas. Um deles proíbe, no período de calamidade ou de emergência, gastos com publicidade ou propaganda institucional, exceto aquelas para orientar a população sobre cuidados com a saúde e a preservação do Estado Democrático de Direito, da ordem e da segurança pública. O outro trata dos gastos com alimentação, hospedagem e deslocamento de agentes e servidores públicos, para que observem os preços médios de mercado;
Área social – Borba justifica que a contratação prioritária de empreendedores individuais, micro e pequenas empresas pela administração municipal direta e indireta, para a aquisição de bens e serviços simples, é uma medida social, ofertando trabalho aos mais impactos pela crise. Como critério de desempate, a margem de preferência seria de até 10% em relação ao melhor preço ofertado pelos demais licitantes, dispensada a apresentação das certidões negativas de débitos fiscal, tributário e trabalhista.
Em outro projeto de lei voltado à área social, o vereador propõe mecanismo para que doações realizadas por pessoas físicas ou jurídicas ao Município, durante o período de emergência ou de calamidade pública, sejam abatidas do ISS ou do IPTU (Imposto Sobre a Propriedade Territorial Urbana). De acordo com a proposição, a doação poderia ser realizada em dinheiro ou em bens, equipamentos e insumos voltados à prevenção, ao diagnóstico ou ao tratamento da covid-19, conforme critérios estipulados pelas autoridades públicas de saúde.
Educação e saúde – Com a justificativa de proteger a educação, proposta de lei autoriza os estabelecimentos de ensino, durante o período de emergência ou de calamidade, a abater do ISS o desconto concedido em suas mensalidades . “O aumento da inadimplência, decorrente da paralisação de atividades econômicas, pode tornar a prestação de serviços educacionais insustentável, ao longo do tempo, e comprometer o direito à educação”, justifica Borba.
Para a saúde pública, a ideia é incentivar a doação de bens, equipamentos e insumos para a proteger empregados e estagiários do contágio do novo coronavírus . Pessoas físicas e jurídicas que aderissem à iniciativa poderiam abater os montantes correspondentes a tais produtos do IPTU e do ISS, ambos tributos municipais.