Câmara de Curitiba confirma recebimento de denúncia contra vereador João Bettega

Em nota oficial, a Câmara Municipal de Curitiba (CMC) confirmou na manhã desta segunda-feira (12) que recebeu denúncia contra o vereador João Bettega (União Brasil). A denúncia será encaminhada para análise da Mesa Diretora da Casa.

Segundo o noticiário, integrantes Movimento Brasil Livre (MBL) protocolaram a denúncia, na qual pedem a cassação do mandato do vereador. Bettega, que foi eleito com apoio do MBL foi expulso do movimento e está sendo acusado de prevaricação pelos ex-assessores. De acordo com a denúncia, Bettega deliberadamente omitiu ter conhecimento de uma condenação por improbidade administrativa do ex-secretário de Turismo de Curitiba, José Luiz Velloso, indicado pelo PL para o cargo. Vellozo foi demitido do cargo na semana passada pelo prefeito Eduardo Pimentel (PSD).

Íntegra da nota:

 “A Câmara Municipal de Curitiba informa que recebeu, nesta segunda-feira (12), uma denúncia protocolada contra o vereador João Bettega (União). Conforme previsto no Regimento Interno da Casa, a denúncia será encaminhada para a análise da Mesa Diretora.

Após o protocolo da representação, a Mesa, no prazo de cinco dias úteis, contados do protocolo da representação, realiza o chamado “exame de admissibilidade”.

Cabe esclarecer que, neste momento, a Mesa Diretora não faz qualquer juízo de valor sobre o conteúdo da denúncia. Sua responsabilidade é unicamente verificar se o documento cumpre os requisitos formais estabelecidos pelo Regimento, emitindo parecer de admissibilidade. A representação, com o parecer, é encaminhada ao corregedor da Câmara.

A admissibilidade avalia critérios técnicos estabelecidos pelos Artigos 29 e 32 do Código de Ética e Decoro, como: legitimidade de parte; possibilidade jurídica do pedido; e justa causa para o exercício da representação.

É atribuição do corregedor instaurar procedimento investigativo, apresentando ao final, relatório com suas conclusões no prazo de até 30 dias, contados a partir da publicação das portarias no Diário Oficial.

No que pode resultar uma sindicância?

Conforme o artigo 36 do Código de Ética, encerrada a investigação, o corregedor deve apresentar relatório de suas conclusões sobre os fatos, “devendo recomendar medidas preventivas, medidas de redução de dano, ou medidas compensatórias, quando cabível”. Contudo, havendo indícios do cometimento de infração ético-disciplinar ou de procedimento incompatível com o decoro parlamentar, o corregedor deve formalizar uma representação contra o vereador representado, “requerendo a instauração do procedimento disciplinar competente”. Eventuais punições podem variar de censura pública, suspensão de prerrogativas regimentais, suspensão de mandato, ou até mesmo cassação de mandato.

Curitiba, 12 de maio de 2025”.

 

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