A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que autoriza a criação da Fundação Caixa, sem fins lucrativos e vinculada à Caixa Econômica Federal, para apoiar projetos culturais, educacionais e sociais. A proposta será enviada ao Senado Federal.
De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei 1312/25 foi aprovado nessa quarta-feira (10) com substitutivo do relator, deputado Luis Tibé (Avante-MG). Segundo o relator, uma fundação pode ser mais eficiente para a entrega de políticas públicas nas áreas de cultura, educação, esporte e desenvolvimento social.
Objetivos
De acordo com o projeto, o objetivo da Fundação Caixa será fomentar a redução das desigualdades sociais, econômicas e regionais, o desenvolvimento sustentável e adaptável das cidades e biomas. Isso será possível por meio de apoio a ações, projetos e políticas públicas ligadas à educação, à assistência social, à cultura, ao esporte, à ciência, à tecnologia e à inovação.
Tibé afirmou que a proposta também tem o desafio de criar uma fundação privada por uma empresa pública. Assim, a entidade buscará ter flexibilidade gerencial, mas sem deixar de observar os princípios constitucionais da administração pública (como legalidade e impessoalidade) ou o controle estatal. “A busca por agilidade operacional não pode servir de argumento para a criação de uma instituição onde recursos públicos são geridos à margem dos mecanismos de controle, transparência e responsabilidade”, declarou.
Embora a entidade tenha autonomia financeira e patrimonial, regulada pelo direito privado, poderá ser auditada pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por receber recursos de um banco estatal.
Outros bancos
A criação da fundação é justificada pelo governo federal pelo fato de os maiores bancos brasileiros contarem com fundação semelhante, inclusive o Banco do Brasil.
Tibé disse que as fundações Banco do Brasil (criada em 1985), Bradesco (de 1956) e Itaú Social (de 2000) são exemplos de como o braço social de grandes conglomerados financeiros pode gerar valor público de maneira eficiente e perene.
Regras aprovadas
O conselho de administração da Caixa Econômica Federal poderá fixar um percentual de doação anual do banco e de suas subsidiárias para financiar as ações da entidade.
Já a cobertura de eventual resultado negativo será considerada medida excepcional e dependerá de apresentação, pela fundação, de relatório contendo explicação detalhada das causas do prejuízo. Esse relatório precisa ser aprovado pelo conselho de administração da Caixa.
Estrutura
A Fundação Caixa terá um conselho curador, uma diretoria executiva e um conselho fiscal. O conselho curador será composto pelos seguintes membros:
- o presidente do banco;
- três membros indicados pelo presidente do banco, sendo um deles o presidente da fundação;
- dois indicados pelo Executivo federal;
- dois membros eleitos pelos empregados; e
- até três membros da sociedade civil de notório saber nas áreas de atuação da fundação, eleitos pelo conselho de administração da Caixa.
O texto aprovado pela Câmara permite que os diretores sejam remunerados pela Caixa Econômica Federal e que recebam recursos da fundação para o pagamento de despesas de transporte, hospedagem, alimentação e outras despesas administrativas.
Transparência
Quanto aos requisitos de transparência ativa e publicidade, o texto elaborado por Tibé determina que a fundação mantenha em sua página na internet informações como:
- estatuto social e regimento interno;
- composição e remuneração de seus dirigentes;
- íntegra de todos os contratos, convênios, acordos e termos de parceria celebrados;
- relatórios anuais de gestão e as demonstrações financeiras, acompanhados do parecer de auditoria independente e do pronunciamento do conselho fiscal; e
- quantitativo de empregados e a remuneração prevista para os cargos ou funções.
Para o funcionamento da fundação, a Caixa Econômica Federal e suas subsidiárias poderão compartilhar com ela sistemas, estrutura tecnológica e pessoal, além de outras estruturas necessárias para o atingimento do objetivo.
Pessoal
O regime jurídico do pessoal da Fundação Caixa será o do Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A entidade poderá contar ainda com empregados do banco, por meio de compartilhamento, e com servidores públicos ou empregados públicos cedidos.
Conforme o estatuto social, a fundação poderá reembolsar os custos de empregados ou servidores.
(Da Agência Câmara de Notícias; Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil).
