A Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei que cria o programa Escola em Tempo Integral para fomentar a abertura de novas matrículas na educação básica com essa carga horária. A proposta será enviada ao Senado Federal.
O texto aprovado em Plenário é o substitutivo do relator, deputado Mendonça Filho (União-PE), para o Projeto de Lei 2617/23, do Poder Executivo.
O projeto prevê cerca de R$ 2 bilhões em assistência financeira para 2023 e 2024. O programa será coordenado pelo Ministério da Educação e terá ainda estratégias de assistência técnica.
Segundo o substitutivo aprovado, será admitido ainda o uso dos recursos para fomentar as matrículas no ensino médio em tempo integral articulado à educação técnica.
Ao encaminhar a proposta, o ministro da Educação, Camilo Santana, explicou que a meta inicial é viabilizar 1 milhão de novas matrículas e ampliar para, pelo menos, 25% o percentual nacional dessa carga horária.
Prioridade para carentes
O texto do relator determina que a criação de matrículas novas por meio desse programa deverá ocorrer obrigatoriamente em escolas com propostas pedagógicas alinhadas à Base Nacional Comum Curricular e às constantes da Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB), além de haver prioridade para escolas que atendam estudantes em situação de maior vulnerabilidade socioeconômica.
Segundo a Constituição, a educação básica cabe prioritariamente aos municípios (educação infantil e ensino fundamental) e aos estados (ensino médio). As transferências voluntárias da União a esses entes federados dependerão de adesão, mas os recursos serão repassados diretamente pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) a uma conta corrente específica, sem necessidade de convênio, acordo, contrato ou ajuste.
Sete horas
Para fins das regras do projeto, serão consideradas matrículas em tempo integral aquelas em que o estudante permanece na escola ou em atividades escolares por tempo igual ou superior a sete horas diárias ou a 35 horas semanais em dois turnos, sem sobreposição entre eles.
Apenas as matrículas criadas ou convertidas em tempo integral a partir de 1º de janeiro de 2023 poderão ser contadas para fins de participação no programa.
Entretanto, valerão as matrículas em instituições educacionais beneficentes e nas escolas dos serviços sociais autônomos. (Da Agência Câmara de Notícias).