Câmara analisa criação de Conselho dos Servidores Municipais de Curitiba

A Câmara Municipal de Curitiba (CMC) poderá aprovar a criação do Conselho dos Servidores Municipais. O projeto de lei que propõe a implantação desse colegiado foi apresentado no Legislativo no mês passado, com o objetivo de criar um espaço para discussão e escuta, para difusão de ideias e debates; e promover formação em áreas de interesse coletivo dos servidores públicos do município. A iniciativa   aguarda a instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) da Casa, para seguir seu trâmite regimental. 

Segundo a matéria, o conselho terá a missão de desempenhar uma função consultiva perante os poderes públicos municipais para exercer a democracia de forma plena. A redação deixa bem claro que as ações desse colegiado não serão confundidas com a atuação dos sindicatos que representam os servidores públicos de Curitiba.

Autor do projeto, o vereador Marcos Vieira (PDT) explica que a criação desse conselho atende os preceitos da Constituição Federal, que no artigo 39 “aventou a participação de servidores nas pautas de interesse em comum”. “E na mesma pauta, também a Lei Orgânica do Município prevê o direito dos servidores a liberdade para aderir a instituições que os representem”, complementa o vereador.

O Conselho dos Servidores Municipais funcionará com o objetivo de criar espaços para discussão e escuta; difundir ideias e debates; promover formação em áreas de interesse coletivo e discussões sobre direitos e deveres a bem do serviço público; e oportunizar aos poderes Executivo e Legislativo, discussões antecipadas quando da elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos afetos ao funcionalismo público municipal.

Esse órgão colegiado será formado por servidores representantes de sindicatos e outros que estejam vinculados à educação, saúde, cultura, meio ambiente, assistência social, segurança e demais áreas do serviço público. A escolha dos conselheiros será por meio da indicação das instituições representativas e de outros modos definidos pelos servidores.

“A proposta de constituição do Conselho não se confunde com as ações desempenhadas pelos sindicatos, pois cada categoria tem lutas e pautas próprias. Se busca, sobretudo, oportunizar aos poderes Executivo e Legislativo discussões antecipadas quando da elaboração de projetos de leis, decretos e demais atos afetos aos servidores municipais”, finaliza o autor do projeto.

Tramitação
Protocolado na CMC em 12 de maio, o projeto de Marcos Vieira aguarda instrução técnica da Procuradoria Jurídica (Projuris) para, na sequência, ser encaminhado para a análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Se admitido, passa por avaliação de outros colegiados permanentes, indicadas pela comissão de acordo com o tema da proposta. Durante a fase de tramitação, podem ser solicitados estudos adicionais, juntada de documentos, revisões nos textos ou o posicionamento de outros órgãos públicos.

Após o parecer das comissões, a proposição estará apta para votação em plenário, sendo que não há prazo regimental previsto para a tramitação completa. Caso seja aprovada, segue para a sanção do prefeito para virar lei. Se for vetada, cabe à Câmara dar a palavra final – se mantém o veto ou promulga a lei. Sendo sancionada ou promulgada, a lei entrará em vigor 180 dias, ou seja, seis meses após a data de sua publicação no Diário Oficial do Município.