CAC responsável: o longo caminho de quem escolhe o tiro esportivo

Por Alexandre Arriola* – Entre disciplina, segurança e exigências legais, o atirador esportivo brasileiro percorre uma jornada que pode levar quase um ano antes de começar a treinar regularmente com sua própria arma.

O tiro esportivo conquistou a primeira medalha olímpica da história do Brasil, em 1920, com Afrânio da Costa, nos Jogos de Antuérpia. Mais de um século depois, quem escolhe essa modalidade encontra um desafio antes mesmo de entrar em uma competição: cumprir uma extensa sequência de procedimentos administrativos.

Para obter o Certificado de Registro (CR), o interessado precisa filiar-se a um clube de tiro, apresentar certidões de antecedentes criminais, comprovar ocupação lícita e histórico de residência dos últimos cinco anos, passar por avaliações psicológica e técnica e pagar as taxas aplicáveis.

O CR, porém, é apenas o começo. Depois, é necessário solicitar autorização de aquisição da arma, providenciar o Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) e obter a Guia de Tráfego (GT), conforme as exigências legais.

Segundo as estimativas divulgadas nos serviços oficiais, os procedimentos podem levar até 90 dias para o CR, 90 dias para a autorização de aquisição, 90 dias para o CRAF e 60 dias para a GT. Somadas, essas estimativas chegam a 330 dias, quase 11 meses, caso as etapas ocorram sucessivamente e atinjam seus limites superiores. Não se trata de um prazo legal único nem de uma garantia de conclusão nesse período.

Há, entretanto, relatos públicos de atiradores em diferentes regiões do país que enfrentam esperas próximas de um ano em determinadas etapas. As dificuldades já foram debatidas no Senado Federal, com manifestações de representantes do setor e reconhecimento, pela Polícia Federal, de problemas operacionais no Sinarm-CAC. Esses relatos não estabelecem uma média nacional, mas evidenciam a necessidade de maior transparência sobre os prazos praticados.

A falta de previsibilidade também preocupa. Ao buscar informações, o cidadão pode receber respostas genéricas, sem previsão de conclusão, e acabar recorrendo à Ouvidoria, à Controladoria-Geral da União (CGU) ou ao Judiciário para obter uma decisão administrativa.

Uma possível solução é o novo Portal de Serviços da Polícia Federal. Segundo a instituição, a expectativa é que o uso de inteligência artificial reduza em cerca de 80% o trabalho manual de análise documental. A modernização pode acelerar os procedimentos, mas seus resultados ainda precisam ser comprovados, especialmente na redução dos prazos e na solução dos processos acumulados.

O registro de atirador esportivo não se confunde com autorização para porte de arma de fogo para defesa pessoal. Sua finalidade é permitir a prática de uma modalidade que exige concentração, disciplina, equilíbrio emocional, precisão e rigor nas normas de segurança. Para muitos praticantes, o esporte também representa lazer, superação e alívio das tensões do cotidiano.

As responsabilidades continuam após a obtenção dos documentos. A legislação exige comprovação periódica de habitualidade. No nível 1, são necessários pelo menos oito treinamentos ou competições, em eventos distintos, a cada 12 meses. No nível 2, são 12 treinamentos e quatro competições, sendo duas de âmbito estadual, distrital, regional ou nacional. No nível 3, são 20 treinamentos e seis competições, sendo duas de âmbito nacional ou internacional, observadas também as exigências relativas aos tipos de armas.

Os clubes também enfrentam novas obrigações. A Portaria DG/PF nº 19.109/2026, publicada em outubro, instituiu o sistema DPA-BASE, destinado ao registro das atividades dos atiradores pelas entidades, com prazo previsto para entrada em vigor. A medida amplia os controles administrativos de estabelecimentos que já cumprem exigências de funcionamento, segurança e fiscalização.

O tiro esportivo também sustenta uma cadeia econômica formada por fabricantes de armas e munições, comerciantes, clubes, instrutores, despachantes e outros profissionais, gerando empregos e renda.

Mesmo depois de concluir os procedimentos, o atirador segue investindo em treinamento, munições, acessórios e adaptação ao equipamento. Modalidades como o IPSC exigem preparação contínua, precisão, velocidade e segurança.

A Lei nº 9.784/1999 estabelece, no artigo 48, o dever da Administração Pública de decidir expressamente os requerimentos. O artigo 49 prevê até 30 dias para decisão após a conclusão da instrução processual, prorrogáveis por igual período mediante motivação expressa.

Fiscalizar o acesso às armas é necessário e legítimo. Mas eficiência, transparência e decisões em prazo razoável também são responsabilidades do poder público.

O CAC responsável não pede menos fiscalização, privilégios ou facilidades incompatíveis com a lei. Pede que o Estado cumpra suas obrigações com o mesmo rigor que exige do cidadão.

Afinal, enquanto a burocracia avança, o calendário esportivo não espera. A vida também não.

E o tempo perdido entre as diversas etapas burocráticas é algo que nenhuma decisão tardia poderá devolver.

Contraponto inicia série especial sobre o universo dos CACS

Esta reportagem abre uma série especial do Contraponto sobre a realidade dos Colecionadores, Atiradores Desportivos e Caçadores (CACs).

Semanalmente, o portal dará voz a proprietários de clubes de tiro, instrutores, despachantes, caçadores e colecionadores, abordando suas experiências, dificuldades e a importância de suas atividades.

A proposta é apresentar diferentes perspectivas sobre um universo que envolve esporte, responsabilidade, segurança, fiscalização e geração de empregos e renda.

O Contraponto mantém espaço aberto à Polícia Federal para esclarecimentos e manifestações sobre os procedimentos administrativos, os prazos e seus impactos no tiro esportivo.

*Alexandre Arriola é colaborador do Contraponto e atirador esportivo registrado (CAC).

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