(por Cláudio Henrique de Castro) – Se temos um projeto de alteração constitucional que retira da Constituição matéria e a coloca para ser definida em lei complementar ou lei ordinária, cujos quóruns de aprovação são mais fáceis e menores, temos uma fraude contra a Constituição.
Isto por uma razão muito simples, um procedimento que retira matéria da Constituição para transformá-la em lei ordinária ou lei complementar, primeiro, a exclui do rol e importância constitucional e segundo, retira-lhe o quórum especifico de matéria de emenda constitucional.
Ocorre que o projeto anticrime e a reforma da previdência encontram dois grandes vícios de origem, o primeiro, projeto de lei anticrime diz respeito a matéria de emenda constitucional e se trata de projeto de lei. Isto e, nasceu com vício de origem pois trata de direitos constitucionais e não direitos regulados simplesmente por lei.
O segundo projeto, a reforma da previdência, remete a matéria para lei infraconstitucional, retirando do texto constitucional a regulação dos direitos previdenciários.
Os dois tem a pecha de inconstitucionais pois o anticrime (quem é a favor de algum crime?) e a reforma da previdência tratam de direitos e garantias individuais que não serão objeto de revogação, que respectivamente, é o caso da presunção de inocência e o direito ao trabalho digno, remunerado justamente, inclusive na aposentadoria.
Este último, entrega ao setor financeiro e aos bancos, os verdadeiros donatários do Brasil, os haveres previdenciários.
Revogar a Constituição e votar outra? Para isto teremos que ter uma quebra profunda da Constituição, com a eleição de Assembleia Nacional Constituinte e tudo mais, por enquanto isto ainda não aconteceu.
Numa linguagem mais rebuscada, há em curso um processo de desconstitucionalização inconstitucional, ou de uma inconstitucionalidade por vício de iniciativa e de forma, ou simplesmente, leis e emendas que fraudam e atentam contra a Constituição, com a aparência de legalidade.
A justiça da televisão, das peças publicitarias, das mídias sociais é diferente da justiça constitucional.
Para se mudarem regras e normas constitucionais se exigem procedimentos previstos na própria Constituição, do contrário há burla.
Obrigado “Filipe”, seus comentários são importantes, vamos aguardar os desdobramentos da “iniciativa legislativa”. Abs.
Que m de texto… Quer dizer que em nome do princípio da presunção de inocência, leis não podem endurecer nada em questões penais? Qualquer alteração para aumentar o rigor, ou facilitar a investigação teria que ser tratada por emenda constitucional? Qualquer calouro de direito com duas aulas de teoria constitucional derrubaria a “verdade” desse texto “científico”, ao menos quanto a este ponto. A diferença entre princípios, regras e os limites do que tende a destruir um princípio ainda existem. E o projeto de lei anticrime passou longe de transformar um inocente em um culpado, ou de tirar a presunção de inocência das pessoas.
Caro Felipe: 1) Uma lei não pode ferir um princípio; 2) Quanto ao rigor ele pode ser implementado por lei, mas não pode contrariar a constituição, nem os princípios nela contidos; 3) Você está enganado, qualquer calouro com um ano de direito concorda com ele; 4) Hum? Clausulas pétreas, princípios constitucionais representam a fundação de uma sociedade; 5) Na nossa Constituição e no CPP a culpa só é formada após o trânsito em julgado, gostemos ou não.
Obrigado pelos comentários sempre profundos e inteligentes. Abs.
Penso q esse tipo de república presidencialista de coalisão (aliás, conchavos ou cooptação) está fadada ao fracasso, dia mais dia menos sucumbiremos.
Hoje a pauta de onze em cada dez jornalistas é a reforma da previdência, aquela que já era defendida com unhas e dentes antes mesmo de ser apresentada, e que vai curar tudo, hemorróidas, inadimplencia e até dor de corno. Passada essa reforma, ao gosto dos banqueiros, vão também “descobrir” que educação, saúde e segurança pública também representam prejuízos ao estado, e que deverão ser privatizadas. Exatamente pela mesma lógica. Pobre rico Brasil, que não consegue nunca encontrar um mínimo de consenso no sentido de se desenvolver com harmonia, focando em primeiro lugar no bem estar da sociedade.
Tenho sentido falta do professor Cláudio! Uma lauda somente e disse tudo. Podem escrever, tirar da constituição as regras da previdência só irá prejudicar os desamparados, porque nos primeiros sinais de recuperação da economia, os poderosos vão pressionar o legislativo para recuperar os auxílios perdidos….