O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou em edição extra do Diário Oficial da União, portaria criando restrições ao acesso de alguns estrangeiros ao Brasil pelos aeroportos. A medida visa conter o avanço do coronavírus Covid-19 no País.
A restrição será específica para uma lista de países cujos cidadãos não poderão desembarcar no Brasil, inicialmente, por 30 dias. A portaria inclui cidadãos da China, de todos os países da União Europeia, de Islândia, Noruega, Suíça, Reino Unido, Austrália, Japão, Malásia e Coreia do Sul. Há uma série de exceções listadas na portaria.
Segundo a Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), a restrição de viagens já registrou, em média, queda de 50% na demanda por voos domésticos e de 85% nas viagens
O governo também determinou o fechamento das fronteiras e proibiu a entrada de estrangeiros de outros oito países, com exceção do Uruguai, país com o qual o governo brasileiro vem mantendo diálogo em busca de um entendimento comum quanto ao trânsito de pessoas. De acordo com o Ministério da Justiça, o fechamento vale para fronteiras físicas terrestres.
O texto também restringe por 15 dias a entrada por rodovias de estrangeiros oriundos dos países da América do Sul, mas não afeta o transporte de cargas, pois há a preocupação de que uma restrição como essa impacte ainda mais a economia, que vem sofrendo os efeitos da pandemia. (M).
Agora é tarde, deveria tomar está atitude no início do mês de março. O vírus já arrombou a porteira.