Bolsonaro suspende prazos da Lei de Acesso à Informação

O presidente Jair Bolsonaro editou medida provisória (MP) que suspende prazos de pedidos feitos via Lei de Acesso à Informação (LAI). Segundo o texto, em meio à pandemia do coronavírus Covid-19 a suspensão vale para demandas feitas a órgãos ou entidades da administração pública cujos servidores estejam sujeitos a regime de quarentena, teletrabalho ou equivalentes  e que, necessariamente, dependam de:

  • acesso presencial de agentes públicos encarregados da resposta; ou
  • agente público ou setor prioritariamente envolvido com as medidas de enfrentamento da pandemia do novo coronavírus.

O texto foi publicado nessa segunda-feira (23) em edição extra do “Diário Oficial da União” (DOU). Pela MP, a lei que estabeleceu medidas de combate ao coronavírus, sancionada em 6 de fevereiro último, passa a prever que serão atendidos prioritariamente os pedidos de acesso à informação relacionados às medidas de enfrentamento da pandemia.

A MP estabelece que os pedidos de acesso à informação pendentes de resposta por conta da suspensão devem ser refeitos no prazo de dez dias, a partir da data de encerramento do estado de calamidade pública no qual o país se encontra.

Internet – No mesmo texto, o governo suspendeu o atendimento presencial para realização de pedidos de informação. Enquanto vigorar a suspensão, todos os pedidos via LAI devem ser feitos exclusivamente pela internet.

A medida também determina que não serão conhecidos os recursos apresentados diante de negativa de pedido de informação e que usem como argumento os critérios utilizados pelo governo para suspender os prazos.

Processos disciplinares –  Além disso, o texto publicado nesta segunda-feira fixa que estão suspensos os prazos dos processos disciplinares. “Não correrão os prazos processuais em desfavor dos acusados e entes privados processados em processos administrativos enquanto perdurar o estado de calamidade”, diz a MP.A suspensão dos prazos de processos disciplinares foi necessária para que os envolvidos possam apresentar suas defesas devidamente.

Suspensão de contratos de trabalho – Na mesma MP o governo aproveitou para incluir a revogação do dispositivo que permitia a suspensão dos contratos de trabalho por quatro meses  durante a crise do coronavírus.

O dispositivo fazia parte de um outra medida editada no último domingo  (22), com a justificativa de manutenção dos níveis de emprego no país. O texto foi alvo de críticas de parlamentares, partidos políticos e entidades. (Do G1).

 

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