Medida provisória (MP) publicada pela Presidência da República estabelece que, para a nomeação de reitores em universidades federais, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) poderá não acatar o nome vencedor da lista tríplice de candidatos apresentada pela instituição. A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU). Tradicionalmente, o reitor é escolhido pelo corpo de professores das universidades, por meio de uma votação de uma lista tríplice. O mais votado dessa lista costuma ter seu nome sancionado pelo presidente, para um mandato de quatro anos.
A MP 914, no entanto, fixa a regra de que o presidente poderá, a seu critério, escolher qualquer um dos três nomes que compuserem a lista tríplice indicada pela universidade. A regra também será aplicada a institutos federais de ensino. Bolsonaro já tem ignorado os nomes vitoriosos de listas tríplices apresentadas por universidades, o que tem sido criticado pela comunidade acadêmica. Em agosto, por exemplo, o presidente nomeou o terceiro colocado na lista tríplice para reitor da Universidade Federal do Ceará (UFC). No processo de consulta à comunidade acadêmica, o professor de Direito e advogado criminalista Cândido Albuquerque, de 62 anos, obteve apenas 610 votos (4,61% do total de votantes) enquanto o primeiro colocado obteve 7.772 votos,
A medida provisória estabelece que a consulta para a formação da lista tríplice para reitor será feita, preferencialmente, de forma eletrônica. O voto, que é facultativo, será dado pelos servidores efetivos do corpo docente de cada instituição, que terão peso de 70% na escolha dos nomes. Servidores efetivos técnico-administrativos terão peso de 15%. Os alunos também terão peso de 15%. Pelo critério, o porcentual de votação final do candidato vai se basear na média ponderada de cada segmento. O cargo de reitor só poderá ser disputado pelos professores que ocupam cargo efetivo em cada instituição federal. O reitor poderá escolher o vice-reitor entre os demais docentes. Os campi serão dirigidos por diretores-gerais, que serão escolhidos e nomeados pelo reitor.
O Ministério da Educação deverá divulgar quais serão os critérios exigidos para “assegurar a integridade, a confidencialidade e a autenticidade dos processos de votação eletrônica” em cada votação. (Da Uol).
A pessoa que nunca frequentou uma federal não devia se meter nos assuntos da univ
Devia deixar pra quem entende
Nunca vi em nenhuma federal sequer um candidato ser alguém que não prestasse, quem dirá ser eleito pela comunidade
Já quanto ao mimado mandador, o que se vê é enorme esforço para lidar com aqueles 20% da curva de pareto
O conhecimento destrói mitos, então, é assustador e precisa ser combatido