Por unanimidade de votos os desembargadores da 5.ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR), decidiram pela reintegração ao cargo da prefeita afastada de Quedas do Iguaçu, Marlene Fátima Revers (PROS), que havia sido afastada em agosto do ano passado após comprar 6,5 toneladas de bolos e salgadinhos. Pela decisão, ela deve reassumir imediatamente o cargo.
Marlene Fátima teve o mandato cassado em 2019, após uma sessão extraordinária realizada pela Câmara Municipal, para analisar o parecer da Comissão Processante, que questionava os gastos excessivos com bolos e salgados.
Segundo o apurado, entre setembro de 2017 e julho 2018 foram gastos mais de R$ 270 mil com a compra de quase 6,5 toneladas de bolo e mais de 36 mil salgadinhos para reuniões do Conselho Municipal de Assistência Social.
A defesa seguiu a tese de que a sessão realizada pela Câmara foi ilegal, e violou o regimento jurídico de cassação do mandado, já que nem ela nem a defesa foram intimadas dentro do prazo legal.
O advogado que defende a prefeita, Guilherme Gonçalves (foto), esclareceu desde o início das investigações, que a quantidade consumida dos alimentos representou o acumulado durante dois anos em ações de programas sociais e eventos da Secretaria de Ação Social.
A votação ocorreu em sessão virtual, realizada na metade de agosto, e o acórdão foi divulgado nesta terça-feira (18). Os desembargadores acataram todas as alegações da defesa, o julgamento foi presidido pelo desembargador Luiz Mateus de Lima e contou com a participação do relator, desembargador Carlos Mansur Arida, além do desembargador Leonel Cunha, que observaram o risco da decisão final ser efetivada apenas quando seu mandato já tivesse sido encerrado (31/12/2020) ou estivesse próximo do fim.
“Por tais fundamentos, voto no sentido de dar parcial provimento ao recurso, para conceder a tutela antecipada recursal e suspender o Decreto Legislativo nº 03/2019, assegurando à agravante a reintegração na posse e no exercício do mandato de Prefeita do Município de Quedas do Iguaçu”, declarou o relator Arida no acórdão. (Bem Paraná).