O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) concedeu o registro de Indicação Geográfica, na espécie Indicação de Procedência (IP) a Bituruna, município paranaense conhecido pela produção de vinhos. A decisão foi publicada nesta terça-feira (18) na Revista da Propriedade Industrial (RPI).
De acordo com a documentação apresentada ao Instituto, a história dos vinhos de Bituruna teve início em meados de 1940. Imigrantes instalados no Rio Grande do Sul mudaram-se para a Colônia Santa Bárbara, que viria a se tornar Bituruna. Os patriarcas dessas famílias, com sua tradição de beber vinho, levaram consigo mudas de videiras para consumo próprio. Anos mais tarde, decidiram iniciar a produção de vinhos para comercializarem na cidade.
Bituruna produz o vinho tradicional bordô e o de uvas Casca Dura Martha, de coloração rosa, peculiar da região. Entre os fatores que contribuíram para o reconhecimento de sua produção estão a melhoria genética das uvas, a industrialização das práticas artesanais e a Festa do Vinho, que atrai milhares de turistas para o município todos os anos. Em 2020, o governo do estado do Paraná concedeu a Bituruna, por meio de lei, o título de “Capital do Vinho”.
Com esta concessão, o Brasil possui agora 104 registros de Indicação Geográfica, sendo 72 Indicações de Procedência (todas nacionais) e 32 Denominações de Origem (23 nacionais e nove estrangeiras).
No Paraná são 11 os produtos com Indicação Geográfica, três deles do Norte Pioneiro: o morango, os cafés especiais e a goiaba de Carlópolis. Os outros oito são o queijo de Witmarsum, as uvas finas de Marialva, o mel do Oeste, o mel de Ortigueira, a bala de banana de Antonina, a erva-mate de São Mateus do Sul, o melado batido e melado escorrido de Capanema e os vinhos de Bituruna..
Também estão em análise no Inpi o barreado do Litoral e a cachaça de Morretes. (Do INPI; foto: sistema Faep).