O ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB) e outras 12 pessoas viraram réus na Operação Rádio Patrulha, do Ministério Público do Paraná (MP-PR). A denúncia foi aceita na terça-feira (30) pelo juiz Fernando Fischer, da 13.ª Vara Criminal de Curitiba, segundo acaba de informar o site G1 Paraná, em reportagem de José Vianna e Ederson Hising.
A operação investiga um esquema de propina para desvio de dinheiro por meio de licitações no programa “Patrulha do Campo”, para recuperação de estradas rurais do estado.
Veja os réus e os crimes imputados:
- Beto Richa – corrupção passiva e fraude a licitação
- Pepe Richa – corrupção passiva e fraude a licitação
- Deonilson Roldo – corrupção passiva e fraude a licitação
- Ezequias Moreira – corrupção passiva e fraude a licitação
- Aldair Petry – corrupção passiva e fraude a licitação
- Edson Casagrande – fraude a licitação e corrupção ativa
- Túlio Bandeira – fraude a licitação e corrupção ativa
- Emerson Savanhago – fraude a licitação
- Robison Savanhago – fraude a licitação
- Luiz Abi Antoun – corrupção passiva
- Celso Frare – corrupção ativa
- Joel Malucelli – corrupção ativa
- André Felipe Bandeira – corrupção ativa
Beto Richa foi preso na operação em 11 de setembro. Após habeas corpus concedido pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), ele foi solto, quatro dias depois.
Na aceitação da denúncia, o juiz afirma que entre as principais provas contra Richa está uma gravação em que ele trata de assuntos relacionados ao atraso do pagamento de propina com o delator Tony Garcia.
Além disso, a decisão indica que outras provas são a autorização da licitação do programa e a realização de aditivos, diversas menções ao ex-governador em conversas de outros réus e o fato “dos eventuais delitos terem sido praticados sob a estrutura do seu governo”.
Pela decisão do juiz Fernando Fischer, no entanto, foi extinta a punibilidade do empresário Joel Malucelli por supostos delitos de fraude à licitação, assim como dos empresários Celso Frare e Osni Pacheco, este último já falecido.
Veja a íntegra do despacho do juiz da 13.ª Vara Criminal de Curitiba: