Beto Richa não consegue se livrar da Justiça Federal

Bem que o ex-governador Beto Richa tentou bastante, mas não conseguiu mesmo tirar da Justiça Federal a competência para julgá-lo na ação referente à Operação Integração. A defesa do ex-governador havia ingressado com uma “exceção de incompetência”, mas o juiz Paulo Sérgio Ribeiro, da 23.ª Vara Criminal da Justiça Federal de Curitiba, negou o pedido nesta terça-feira (3) ao argumentar longamente de que todas as denúncias de corrupção e lavagem de dinheiro que chegaram aos autos se referem a assuntos de interesse da União e que, portanto, devem ser apreciadas e julgadas no âmbito da Justiça Federal.

A Operação Integração, deflagrada no ano passado pelo Ministério Público Federal, investigou as grossas irregularidades nas relações do governo do estado e de seus agentes públicos com as concessionárias de pedágio que administram trechos rodovias federais (delegadas ao estado). No entendimento de Beto Richa, como só estão denunciados servidores públicos estaduais (DER e Agepar), não teria cabimento o processo tramitar na Justiça Federal.

O juiz não acatou o raciocínio. Primeiro, porque a Operação Integração apontou que os prejuízos foram causados à União Federal, titular das rodovias objeto da concessão. Segundo, porque a União figurou como interveniente em todos os contratos de concessão e tem o poder-dever de fiscalização a exploração e conservação das rodovias. E, terceiro, porque todas as instâncias judiciais já reconheceram que as demandas relativas às concessões de rodovias do Paraná confirmam a mesma tese de que o caso configura interesse federal. Por fim, alguns crimes detectados pelas investigações, incluem a lavagem e evasão de divisas – tipicamente de objetos de atuação da Justiça Federal.

Em outra decisão, após historiar todo o trâmite da Operação Integração – desde a sua deflagração e oferecimento das denúncias contra Beto Richa e outros servidores e empresários -, o juiz Paulo Sergio Ribeiro determina à secretaria da 23.ª Vara Criminal que inicie os procedimentos para a realização das audiências para oitiva de testemunhas e outros implicados. Isto é, o magistrado dá início aos procedimentos finais para julgamento e sentença.

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