Atherino ainda insiste: quer ser julgado pela Justiça Eleitoral

Réu na ação penal derivada da Operação Quadro Negro, juntamente com o ex-governador Beto Richa e outros integrantes de seu grupo político, o empresário Jorge Theodócio Atherino não se conforma por estar sendo acusado de pertencer a uma organização criminosa e de tentar embaraçar a ação da justiça. Ele nega as duas circunstâncias, mas confessa que, se algum delito praticou, este se enquadra como crime de caixa 2 e, portanto, deve ser excluído da relação de réus do processo que tramita na justiça comum e passar a responder perante a Justiça Eleitoral.

Na semana passada, Atherino endereçou petição neste sentido ao juiz substituto Fernando Bardelli Fischer, da 9.ª Vara Criminal de Curitiba, que ainda conduz a ação 0007044-49.2019.8.16.0013. O magistrado ainda não decidiu sobre o requerimento.

Atherino, amigo pessoal de Beto Richa, foi apontado pelo delator Maurício Fanini, ex-diretor de Engenharia da secretaria da Educação, de ser uma das pessoas encarregadas de recolher propinas resultantes do desvio de recursos públicos que seriam destinados à reforma e construção de escolas. Além disso, consta também contra ele o suposto pagamento por 19 vezes de mesadas a Fanini, para evitar que este viesse a denunciar o esquema de desvio.

Em sua petição, Atherino reclama que as acusações estão baseadas unicamente na palavra de um delator, sem apresentação de provas. Além disso, se houve arrecadação de dinheiro esta se deu para financiar campanha eleitoral de Beto Richa. Logo, a acusação é inepta e a ação a que responde na Justiça criminal comum deve ser considerada nula. Seu caso, argumenta, seria de exclusiva competência da Justiça Eleitoral que, conforme entendimento fixado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), é o foro para julgar crimes eleitorais e também os comuns deles derivados.

Não é a primeira vez que Jorge Atherino tenta se livrar a justiça comum. Réu também numa ação penal que tramita na 23.ª Vara Criminal Federal de Curitiba por participação nos fatos relacionados à Operação Piloto – deflagrada pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal -, ele fez idêntico requerimento ao juiz federal Paulo Sergio Ribeiro em abril deste ano. O argumento é o mesmo: os crimes que porventura tenha cometido seriam de natureza eleitoral (arrecadação para caixa 2) e, portanto, deveriam ser julgados pela Justiça Eleitoral. Neste caso, o juiz já rejeitou o pedido.

1 COMENTÁRIO

  1. Então ele só colaborava com o PCC, que precisa muito das crianças fora da escola, pois se elas forem educadas para uma vida digna, não entrarão para o mundo do crime.
    Que tal esse raciocínio para começar Sr. Acusado de roubar escolas!!!

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