As razões escondidas da ação contra Lerner

Por que, quase 20 anos depois dos acontecimentos e com o caso já julgado em várias esferas, o governo ressuscita o escândalo dos “títulos podres” comprados pelo estado durante o governo Jaime Lerner? Por que somente agora se lembram que o caso dá processo por improbidade administrativa e que o prejuízo precisa ser ressarcido por Lerner e outros agentes públicos e privados? Que isto importa na devolução de quase R$ 2 bilhões aos cofres públicos? E que, por prevenção, bens e valores dos envolvidos devem ser agora bloqueados?

Mais cedo, o Contraponto revelou com exclusividade que a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ingressou na Justiça com uma Ação Civil Pública contra o ex-governador e o ex-presidente do extinto Banestado, Neco Garcia Cid, além de ex-diretores do banco e empresários.

Ninguém está dizendo que o Estado – embora com tanto atraso – não deva cobrar pelos prejuízos causados ao Erário. Muito pelo contrário. Mas há quem interprete que a iniciativa tem um objetivo não explícito – o de desviar a atenção de casos atuais que envolvem o governo, como as operações Quadro Negro, Publicano e outras que correm em várias esferas do Judiciário, incluindo a Procuradoria Geral da República (PGR), o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

2 COMENTÁRIOS

  1. Fico a me perguntar: a Administração Pública rege-se pelo principio da legalidade, vale dizer, nenhum procedimento, ato, contrato, convênio, em princípio, está isento de analise jurídica para exame da sobredita legalidade. É uma atividade jurídica preventiva. Agora, temos essas operações Publicano, Quadro Negro e outras apurando milhões ou chegando ao bilhão de desvios ou malversação de dinheiro público. Será que não houve nenhuma atuação prévia da unidade jurídica do Estado na receita estadual ou na secretaria da educação ? Será que não houve nenhum parecer ou nenhuma informação jurídica que avalizasse ou não previamente os atos que seriam posteriormente tomados pelos gestores públicos com isenções ou reduções de impostos ou multas ou pagamentos indevidos de serviços não realizados ? Tudo bem que se cobrem, ainda que passados anos, prejuízos ao erário, mas porque não existe prevenção legal institucionalizada, porque a unidade jurídica do Estado não atua na origem de possíveis ilegalidades para preveni-las ou coibi-las ? É uma pergunta que os cidadãos e os jornalistas deveriam se fazer. Afinal, uma unidade jurídica do Estado serve para que senão para controle jurídico dos atos e procedimentos administrativos ? Ou os gestores de ocasião convenientemente não a utilizam, ou utilizam comissionados que fazem suas vontades ou simplesmente fazem o que bem entendem ?

  2. Acontece, nobre colunista, que apenas exerci meu dever de oficio, após encaminhamento de compartilhamento de dados pelo MPF de ação penal, em 2016. Queria o quê, que não fizesse nada? Quanto à Quadro Negro, há tanto interesse em abafar, que já elaborei e ajuizei dez ações de ressarcimento e improbidade, além de outras que serão propostas. O senhor, por gentileza, se informe antes de falar bobagem.

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