As provas não racionais

(por Claudio Henrique de Castro) – A prova não racional é um oráculo, uma consulta a divindade, um certo misticismo com elevado grau de indeterminação quanto ao resultado (Marí).

O processo judicial possui atores que irão garantir a racionalidade das provas.

O juiz deve ter uma atitude estática, a espera sem impaciência e sem curiosidade, que os outros o procurem e lhe proponham problemas que há a resolver, esta inércia lhe garante a imparcialidade (Calamandrei).

Os latinos já ensinaram “Nemo iudex sine actore”, não há juiz sem autor, o juiz não pode ser autor no processo que julga.

A prova, que é nosso assunto, sem esta garantia, deixa de ser racional e passa a ser irracional, pois está imantada pelo desejo do juiz, acaso este personagem perca a imparcialidade que lhe é dever do ofício.

Um processo não sobrevive sem a imparcialidade, sem ela, é inexistente para o direito, sequer é nulo ou anulável.

E os advogados? O advogado privados ou públicos, seja o ministério público, a defensoria pública, a advocacia da união ou dos estados e municípios, todos eles são parciais.

O advogado é o propulsor do processo, toma iniciativas, tem o dever do sucesso das suas teses.

Um crime justifica a parcialidade do juiz? Nunca, senão é mero linchamento, uma vendeta pessoal ou a satisfação dos desejos da multidão, sempre enfurecida.

A distribuição da pena está ligada à ideia de igualdade, isto é, todos são iguais perante a lei e tem o direito de serem julgados por um juiz imparcial, absolvidos ou condenados, por prova racionais.

As multidões sempre pedem a condenação, e não raro na história temos episódios de guilhotinas, enforcamentos e inquisições. Hoje, as multidões se transformaram na mídia, nas redes sociais, na irracionalidade que lê apenas frases.

A Constituição brasileira garante o devido processo legal, que significa também que os juízes e tribunais devem ser justos e imparciais. Que novidade!

As leis são a garantia contra as arbitrariedades, desde as revoluções racionalistas do século XVIII.

A par dessas conquistas civilizatórias primárias, temos pessoas vaidosas e arbitrárias, que agem por suas paixões e seus instintos, elas sempre existiram e sempre existirão.

A tarefa de atribuir a cada qual o seu direito (Suum cuique tribuere) exige julgadores imparciais e, acrescento, exige um processo com provas racionais.

No Brasil aprendemos a conviver com o descumprimento das leis, de forma irracional, temos leis de trânsito, leis penais, leis tributárias que são tremendamente descumpridas, leis de improbidade, leis anticorrupção, leis de controle, leis orçamentárias, leis para as leis.

A banalização da Constituição somente é notada quando atinge as multidões, do contrário mantêm-se, naturalmente, como aliás tem sido a regra na história do Brasil, o descumprimento sistemático das leis e da Constituição, com a fachada de Direito.

No caso das provas irracionais havidas num processo, temos a mera aparência de processo justo e imparcial, nada mais que isto.

1 COMENTÁRIO

  1. As circunstâncias revelaram que a operação lava jato desvendou o maior arranjo criminoso, que tinha tomado conta do Brasil, envolvendo a alta cúpula do poder executivo e legislativo, empresários, instituições financeiras.
    Não se tratava de uma mera ação comum, mas, uma hercúlia batalha que não tem fim.
    Diante dos fatos e vencer o maior desafio, com as armas da lei existente, contra o maior sistema criminoso (cleptocracia), demonstra claramente que Calamandrei falava de um ambiente controlado, temperatura e pressão normal.
    Os tempos são de um JUÍZO INVESTIGATIVO, sem ficar apenas na premissa de parcial ou imparcial, mas a verdade e a realidade nua e crua, comprovados na árdua luta pela LAVA JATO, MENSALÃO, quadro negro etc, etc. no interesse do Brasil e futuras gerações.

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