(por Claudio Henrique de Castro) – Ovos de chocolate maquiados, isto é, com peso inferior ao que normalmente são vendidos, elevação abusiva dos preços nos produtos em até 60% (sessenta por cento) mais caros, alguns sites da internet vendendo chocolates abaixo do valor de mercado que, após o pagamento pelo consumidor, nunca chegam ao seu destino.
Em 2017, houve um golpe pelo zap-zap que atingiu 300 mil brasileiros em 24 horas, uma campanha fraudulenta levava o consumidor a uma página falsa que instalava um vírus no telefone celular, deixando-o vulnerável.
Com efeito, o Código de Defesa do Consumidor garante a proteção contra a publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como contra práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços.
Também é vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas, elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços, como pode acontecer na Páscoa, com a venda de chocolates.
A lei de defesa da concorrência proíbe o aumento arbitrário dos lucros.
A fiscalização pelos Procons deve ser atuante e imediata coibindo essas práticas de aumento abusivo que se tornaram, relativamente, comuns na Páscoa.
Os Procons são órgãos dos Estados e dos Municípios, é por esta razão que o poder Executivo deve garantir uma fiscalização ágil e eficiente.
Os consumidores devem denunciar ao perceber, por exemplo, produtos com peso inferior ao normalmente vendido, sem a redução no preço ou, o mais comum, o aumento abusivo dos produtos na época da Páscoa.
Na prática os preços deveriam diminuir, pois há o aumento na demanda e as datas são sempre programadas o que dá aos fornecedores um razoável tempo para abastecerem seus estoques e reduzirem os preços para a oferta aos consumidores.
Consumidor sempre exija os seus direitos e, em caso de dúvida, consulte um (a) advogado (a) de sua confiança.
Somos uma Nação de conformados, de apáticos. Não sabemos o peso da ação de um boicote. Tá lançada a campanha: “NENHUM OVO NA PÁSCOA DE 2018”.