Por Bruna Catani Lopes* – Quem já ouviu que depois de cinco anos a dívida “morre”? Assunto muito comum nas conversas, porém precisa de alguns alertas. E o programa lançado pelo Governo Federal de renegociação de dívidas? O que tem a ver?
Inicialmente temos que entender que a dívida não acaba depois de cinco anos. O que acaba é o direito do credor em cobrar judicialmente o valor em aberto. Também é preciso dizer que não é toda e qualquer dívida que tem este prazo. Direitos do segurado contra seguradora, por exemplo, são dois anos. Caso não tenha natureza estabelecida por lei, serão dez anos.
O que acontece com a minha dívida depois do prazo prescricional? Depois que o credor perde o direito de cobrar na justiça, não significa que não é mais possível cobrar. O que pode ocorrer são as ligações, cartas, notificações que o devedor recebe na tentativa de saldar aquela dívida. Essa forma é conhecida como cobrança extrajudicial.
Ouviu dizer que depois de cinco anos os órgãos de proteção ao crédito precisam retirar seu nome do sistema? Está correto. Entretanto, vale lembrar que a sua dívida continua existindo e gerando juros. Desta forma, enquanto for prolongada, existe a possibilidade de dificuldade em acesso aos benefícios bancários: empréstimo, cartão de crédito, cheque especial.
E o que o programa Desenrola Brasil tem a ver com tudo isso? O Governo Federal lançou este programa como uma forma de a população regularizar suas dívidas e, assim, retomar crédito. Isto posto, vale a pena quem está inadimplente buscar mais informações para regularizar o CPF.
* Bruna Catani Lopes é advogada, graduada pela PUC-PR, pós graduanda em Processo Civil pela UP, e sócia do escritório BCL Advocacia