Segundo ensinam os processualistas, provas ilícitas devem ser excluída desde logo dos autos do processo: ela deve ser prontamente excluída. Todo processo que contenha uma prova ilícita deve ser anulado, total ou parcialmente. Caso já tenha sentença, esta também deve ser anulada. Em seguida, desentranha-se dos autos a prova ilícita, que será devidamente inutilizada. O ato seguinte consiste em refazer todo o processo ou proferir uma nova sentença.
Este tema está pronto a chegar às mãos dos ministros da 2.ª Turma do STF – da qual fazem parte Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski – na forma de um habeas corpus que questiona a presença de uma prova ilícita no processo que condenou três réus da Operação Fidúcia, que investigou contratos de serviços de saúde firmados com prefeituras do Paraná. Um dos réus é esposa de um conselheiro do Tribunal de Contas do Paraná.
Segundo argumenta o habeas corpus, durante as investigações o telefone do conselheiro foi grampeado “por engano” com autorização de um juiz de primeira instância – no caso, Sergio Moro, então titular da 13. Vara Criminal de Curitiba. O conselheiro, detentor de foro especial, não poderia ser submetido a escutas senão por ordem de tribunal superior, o STJ.
Quando os investigadores se deram conta da ilegalidade da escuta, teriam apelado para uma solução bem simples: trocaram o número do telefone do conselheiro e, no lugar, puseram o número do telefone da esposa. Isto é, teriam cometido uma fraude.
Caracterizou-se, então, o que os processualistas chamam de “teoria dos frutos da árvore envenenada”: uma prova ilícita contamina todo o processo, que deve ser anulado por inteiro e ser reiniciado desde o começo.
É esta questão que a 2.ª Turma, conhecida por suas decisões liberais, vai examinar. É a mesma turma que, há duas semanas, mandou soltar o ex-presidente do Banco do Brasil Aldemir Bendine, condenado por Sergio Moro, porque, segundo entendeu o ministro Gilmar Mendes, ele não teve o direito de se defender somente após conhecer o que tinham dito os delatores. O ex-presidente Lula tenta se beneficiar deste entendimento; outros réus já se livraram de condenações pelo mesmo motivo.
Se esta mesma turma do STF acatar o que pede o habeas corpus em favor dos réus da Operação Fidúcia, poderá criar jurisprudência com potencial para afetar o destino de centenas, ou até de milhares, de processos no âmbito da Lava Jato e em outras operações, nas quais os advogados provarem a existência também de frutos envenenados. O que pode não ser tão raro.
Quando Paulo Francis denúnciava, já em 1996, os roubos da Petrobras e ninguém tomava providências já era uma armadilha para usarem isso em hora apropriada, tentaram usar os desvios do Banestado mas as autoridades americanas não forneceram os dados para o Celso Três, porque não era a hora ainda. Tentaram no mensalão usando o Robert o Jeferson, que tinha credibilidade zero, tamvem não deu certo. Mas daí caiu do céu um juiz que ainda não tinha mancha alguma é que daria credibilidade na operação e aconteceu, não o sonho americano mas o sonho dos americanos, eliminar quem nada roubou e deu muito certo.
Só para lembrar depois de pagar oara encerrar o processo na justiça 3.6 bilhões a Petrobras vai pagar ou já pagou aos acionistas americanos 12 bilhões de reais.
Talvez lá na frente faça mais um acordozinho, via Lava a Jato e levem mais alguns bilhões, que certamente não será contestado pelo pastor serelepe
Teoria importada para salvar algum amigo do dono do poder. Absurda, pois dá mais valor ao modo do que ao fato. É como se o assassino não possa ser condenado porque a testemunha que viu o fato ‘invadiu’ a residência sem autorização. No STF até poderíamos esperar uma decisão assim: A filmagem que provaria a autoria do assassinato não pode ser utilizada porque o filmadora foi adquirida sem nota fiscal ou por descaminho.
Quando o crime atinge certas castas da sociedade, o crime, na maioria das vezes tem penas brandas, ou acabam prescrevendo.
Os inconformados com a lava jato, maior símbolo anticorrupçao, agiram nos bastidores para anular o que moralmente está condenado. A justiça estaria acima dos preceitos Morais.
O excesso de formalidades e a rigidez do ordenamento fortalece as organizaçoes que fazem do crime um negócio.
João, explique melhor o que é “moralmente condenado”? Qual país (não teocrático) condena moralmente? Veja que curioso: Deltan Dallagnol deu uma palestra secreta para banqueiros brasileiros, estrangeiros e investidores às vésperas da eleição, conforme conversas reveladas pelo Intercept. Deltan confirmou as palestras e disse que não cobrou nada (uma alma bondosa jamais cobraria de banqueiros nervosos, não é?). O tema era “A lava jato e as eleições”. Num país sério isso é crime e Deltan estaria demitido do serviço público e preso por manipulação do sistema financeiro. Sérgio Moro, se fosse juiz nos EUA (que ele ama de paixão ) igualmente estaria preso por vazar sem autorização judicial de um presidente da república. Puxaria no mínimo 30 anos usando uniforme laranja. Seria preso imediatamente…e o julgamento seria com base na lei. Não na moral…entendeu?
Excelente comentário. Bem verdadeiro e realista.
Uma lambança atrás da outra!
Supostamente há quem se diga especialista em organizar coletas ilegais de provas no curso de um processo.
Supostamente há quem faz disso um business.
Será que foi o caso da publicano?
Eu não vou criticar o STF pela tese do fruto envenenado, porque amanhã me aparece alguém dizendo que esses erros infantis, eram todos combinados para que na sequência o processo fosse anulado mesmo. Tese é que não falta…