Após o Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) determinar, por meio de medida cautelar, a suspensão da concorrência pública nº 10/2021, lançada pela Prefeitura de Apucarana, a administração desse município da Região Norte do Paraná decidiu revogar o procedimento licitatório.
O certame tinha como objetivo a contratação, pelo valor máximo de R$ 4.210.186,75, de empresa para a prestação de serviços operacionais de iluminação pública e a execução de manutenção permanente, além de melhorias e substituição de luminárias por tecnologia LED, com fornecimento de materiais, mão de obra, equipamentos e ferramentas.
A decisão da Corte, tomada em julho do ano passado, foi provocada por Representação da Lei nº 8.666/1993 (Lei de Licitações e Contratos) formulada por empresa interessada na disputa. Por meio da petição, a licitante apontou que o edital do certame trazia diversas exigências irregulares para qualificação técnica, além de falhas e inconsistências no termo de referência e no projeto básico anexos.
Na ocasião, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, considerou procedentes os argumentos trazidos pela representante. No entanto, diante da decisão tomada pelo município de revogar o procedimento licitatório, ele manifestou-se pelo encerramento dos autos em função da perda de objeto, seguindo o posicionamento defendido na instrução da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC-PR) sobre o caso.
Os demais membros do Tribunal Pleno do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator na sessão de plenário virtual nº 3/2022, concluída em 17 de março. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 585/22 – Tribunal Pleno, veiculado no dia 28 do mesmo mês, na edição nº 2.737 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC). Do TCE-PR