Aprovados sorteios de prêmios, concursos e distribuição de brindes na TV

Por 71 votos a favor e 4 contrários, o Senado Federal aprovou nesta quinta-feira (25) projeto derivado de Medida Provisória (MP), que autoriza emissoras de televisão a realizar sorteio de prêmios, distribuição gratuita de brindes, concursos ou operações semelhantes. Conhecidos como telejogos, esses sorteios, comuns na década de 1990, estavam proibidos por decisão judicial desde 1998. O texto segue para sanção presidencial.

O texto do governo autorizava os sorteios para emissoras de TV aberta, sob a justificação de “incentivar a audiência das redes para que estas obtenham recursos necessários ao investimento em equipamentos de alta tecnologia”, com isso, aumentando sua capacidade de transmitir conteúdo principalmente para a população mais carente.

Na forma final, a autorização se estende a TVs, rádios e organizações da sociedade civil, que poderão promover sorteios de prêmios, distribuição de brindes e concursos por telefone, sites e aplicativos de celular. No caso de organizações da sociedade civil, o projeto condiciona a realização do sorteio à finalidade da instituição — como a promoção da educação, da saúde, da segurança alimentar, do combate à pobreza ou do desenvolvimento econômico, entre outras.

Caberá ao Ministério da Economia autorizar e fiscalizar os sorteios. O texto proíbe ações que configurem jogo de azar ou bingo e a distribuição ou conversão dos prêmios em dinheiro. Sorteios e brindes gratuitos de até R$ 10 mil mensais poderão ser realizados sem necessidade de aval do governo.

A participação nos sorteios dependerá de cadastro prévio por meio de aplicativo, de programa de computador ou de outra plataforma digital. Será exigido do interessado o número do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e será proibido o cadastro de menores de 18 anos. A empresa deve garantir o sigilo das informações.

O projeto também determina sanções às emissoras que descumprirem as regras previstas no texto, como sorteios sem autorização. Entre as punições estão: cassação da autorização; proibição de realizar sorteios por três anos; multa de 100% da soma dos valores prometidos como prêmios.

 

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