A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (18) o projeto de lei que altera as regras para partidos políticos e para eleições. O texto segue para sanção presidencial e, para valer já nas eleições de 2020, tem de ser sancionado por Jair Bolsonaro e ter os eventuais vetos analisados pelo Congresso Nacional até o começo de outubro.
Segundo o G1, a aprovação ocorreu horas depois de o relator, o deputado Wilson Santiago (PTB-PB), ter apresentado um parecer que deixou de fora mudanças que afrouxavam a prestação de contas eleitorais. O relator retomou, no entanto, outros pontos que haviam sido derrubados pelos senadores. Como o projeto foi alterado no Senado, precisou voltar à Câmara para nova análise. Como o fundo eleitoral já foi aprovado pelas duas Casas, não precisará passar por nova votação.
O que foi aprovado
- Fundo partidário: amplia as situações em que podem ser usados recursos do fundo partidário. A verba pode ser destinada, por exemplo, para pagar “juros, multas, débitos eleitorais e demais sanções aplicadas por infração à legislação eleitoral ou partidária”, na compra ou aluguel de bens móveis e imóveis, em reformas nestas propriedades; no pagamento de impulsionamento de conteúdos na internet.
- Pagamento de advogados: O relator retomou a parte do texto que permite o uso do fundo partidário para pagar advogados e contadores. O primeiro texto aprovado na Câmara era mais amplo e previa que os recursos poderiam ser usados também para casos envolvendo interesses “diretos e indiretos” do partido, assim como litígios acerca do exercício de mandato. Considerado controverso, este dispositivo foi barrado pelo Senado, mas o relator na Câmara o retomou com uma mudança na redação. Ele deixou claro que o fundo só poderá ser usado exclusivamente para processos envolvendo candidatos, eleitos ou não, mas relacionados ao processo eleitoral.
- Fora do limite de gasto: Outro trecho retomado pelo relator muda a regra atual que prevê que as despesas dos candidatos e dos partidos que puderem ser individualizadas serão contabilizadas nos limites de gastos de cada campanha. Com apenas uma mudança de redação, o parágrafo reintroduzido diz que os gastos advocatícios e de contabilidade referentes a consultoria ou processos judiciais decorrente de “interesses de candidato ou partido” não estão sujeitos a “limites que possam impor dificuldade ao exercício da ampla defesa”.
- Partidos com registro fora de Brasília: a proposta mudava a obrigação de que o registro dos partidos políticos pudesse ser feito no local da sede da legenda, e não mais no Registro Civil das Pessoas Jurídicas em Brasília. O projeto também abre espaço para que a sede do partido seja fora da capital federal.
- Limite de uso do fundo partidário para multas eleitorais: atualmente, a lei dos partidos estabelece que, em casos de contas desaprovadas, o partido precisa devolver os recursos considerados irregulares. A lei permite ainda que esse pagamento seja feito com recursos do fundo partidário, mas não determina um limite no uso de verbas do fundo para esta destinação. O texto cria um limite: só poderiam ser usados até 50% do fundo partidário para o pagamento deste tipo de sanção.
- Doações para partidos políticos: a lei atual permite que partidos políticos recebam doações de pessoas físicas e jurídicas. Hoje, é possível fazer as doações por cartão de crédito ou débito. Agora, os deputados querem permitir o uso de boleto bancário e débito em conta.
- Pessoas politicamente expostas: o texto prevê que serviços bancários para os partidos políticos (para o recebimento de doações, por exemplo) “não se caracterizam e não acarretam restrições relativas às pessoas politicamente expostas”. Ou seja, os serviços para estes partidos não estão sujeitos a controles mais rígidos pela Receita Federal.
- Propaganda partidária: o texto estabelece regras para a propaganda partidária gratuita, por rádio e TV. E prevê proibições: não serão permitidas inserções com a participação de pessoas filiadas a outros partidos, que não o que realiza o programa; proíbe o uso de imagens, efeitos ou outros recursos que “distorçam ou falseiem os fatos ou a sua comunicação”; não podem ser usadas matérias que possam ser comprovadas como falsas.