Aprovadas cotas para mulheres em conselhos de estatais

Os conselhos de administração de estatais devem ter 30% das vagas de membros titulares destinadas às mulheres. Dentro dessas vagas, também haverá uma reserva para mulheres negras ou com deficiência. É o que determina o projeto de Lei 1.246/2, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, e que segue para a sanção do presidente da República.

O projeto, da deputada Tabata Amaral (PSB-SP), busca aumentar a representação da mulher nesses espaços. Dados da publicação Estatísticas de Gênero – Indicadores sociais das mulheres no Brasil, lançada pelo IBGE em 2024, mostram que elas ocupavam apenas 39,3% dos cargos gerenciais, apesar de representarem a maior parte da população.

Regras

A proposta aprovada abrange empresas públicas, sociedades de economia mista e suas subsidiárias e controladas. Também são abarcadas outras companhias em que a União, os Estados, os Municípios ou o Distrito Federal detenham a maioria do capital social com direito a voto.

A adoção da cota para mulheres será gradual, ao longo de três anos. Mulheres deverão ocupar, no mínimo, 10% das vagas no primeiro ano, 20% no segundo e, finalmente, 30% no terceiro. Dos postos reservados, 30% serão destinados a trabalhadoras autodeclaradas negras ou com deficiência. A política de cotas deverá ser revisada após 20 anos.

De acordo com o projeto, o conselho que infringir as regras ficará impedido de deliberar sobre qualquer matéria. Apesar de a obrigatoriedade ser para estatais, o Poder Executivo fica autorizado a criar incentivos para que as empresas privadas também adotem a reserva de postos femininos.

A iniciativa exige ainda que sejam divulgadas anualmente informações sobre a presença feminina nos níveis hierárquicos tanto das estatais quanto das empresas abertas. Deverá ser publicada a proporção de mulheres nos cargos da administração, a remuneração conforme o cargo e o gênero, além da evolução desses indicadores ao longo dos exercícios dos conselhos. (Da Agência Senado).

 

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui